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Resolução 290/79, de 28 de Setembro

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Sumário

Delega no Ministro Adjunto para a Administração Interna e no Ministro da Justiça a competência conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.

Texto do documento

Resolução 290/79

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Setembro de 1979, resolveu:

Delegar no Ministro Adjunto para a Administração Interna, tenente-coronel Manuel da Costa Brás, e no Ministro da Justiça, Doutor Pedro de Lemos e Sousa Macedo, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/28/plain-15228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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