Resolução 290/79, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 225/1979, Série I de 1979-09-28.
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Data:
1979-09-28
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Delega no Ministro Adjunto para a Administração Interna e no Ministro da Justiça a competência conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
Resolução 290/79
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Setembro de 1979, resolveu:
Delegar no Ministro Adjunto para a Administração Interna, tenente-coronel Manuel da Costa Brás, e no Ministro da Justiça, Doutor Pedro de Lemos e Sousa Macedo, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/28/plain-15228.pdf ;
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