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Resolução 4/2002/A, de 21 de Maio

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Sumário

Altera a Resolução n.º 6/2001/A, de 1 de Março (resolve constituir a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região).

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2002/A

Altera o artigo 5.º da Resolução 6/2001/A, de 1 de Março

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores constitui pela Resolução 6/2001/A, de 1 de Março, a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região.

A Comissão tem por missão a apresentação de um relatório ao plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que, a partir da análise do actual sistema eleitoral, permita a identificação das áreas de possível reforma bem como a identificação de eventuais soluções.

Considerando que a Comissão, após a decisão de uma metodologia de trabalho, procedeu à audição dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, deputados à Assembleia da República, e encomendou pareceres científicos sobre o assunto supracitado;

Salientando-se que, para a boa e completa execução da sua missão, conforme determinado na supracitada resolução, a Comissão necessita de uma extensão do seu período de trabalho:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, a seguinte alteração ao artigo 5.º da Resolução 6/2001/A:

«Artigo 5.º

O relatório final será apresentado ao plenário no período legislativo de Junho de 2002.» Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Março de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/05/21/plain-152275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-01 - RESOLUÇÃO 6/2001/A - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Resolve constituir a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores, definindo as respectivas atribuições e composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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