Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2002/A
Altera o artigo 5.º da Resolução 6/2001/A, de 1 de Março
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores constitui pela Resolução 6/2001/A, de 1 de Março, a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região.
A Comissão tem por missão a apresentação de um relatório ao plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que, a partir da análise do actual sistema eleitoral, permita a identificação das áreas de possível reforma bem como a identificação de eventuais soluções.
Considerando que a Comissão, após a decisão de uma metodologia de trabalho, procedeu à audição dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, deputados à Assembleia da República, e encomendou pareceres científicos sobre o assunto supracitado;
Salientando-se que, para a boa e completa execução da sua missão, conforme determinado na supracitada resolução, a Comissão necessita de uma extensão do seu período de trabalho:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, a seguinte alteração ao artigo 5.º da Resolução 6/2001/A:
«Artigo 5.º
O relatório final será apresentado ao plenário no período legislativo de Junho de 2002.» Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Março de 2002.O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.