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Resolução 6/2001/A, de 1 de Março

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Sumário

Resolve constituir a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores, definindo as respectivas atribuições e composição.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2001/A

Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários, o seguinte:

Artigo 1.º

É constituída a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região.

Artigo 2.º

A Comissão tem por objecto:

a) A análise do actual sistema eleitoral da Região, tendo em vista a identificação das questões cujo aperfeiçoamento se mostre necessário ou útil;

b) A determinação de soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior;

c) O estudo da possibilidade de apresentação de uma proposta concreta de revisão do sistema eleitoral regional e, em caso afirmativo, sua elaboração.

Artigo 3.º

Na prossecução dos seus objectivos, a Comissão deverá, entre outros:

a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;

b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;

c) Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.

Artigo 4.º

A Comissão é composta por 11 deputados, sendo 6 do PS, 3 do PSD, 1 do PP e 1 do PCP.

Artigo 5.º

No prazo de um ano a contar da data da sua constituição, a Comissão apresentará ao Plenário o respectivo relatório.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado de Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/01/plain-131488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131488.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - RESOLUÇÃO 4/2002/A - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Altera a Resolução n.º 6/2001/A, de 1 de Março (resolve constituir a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera a Resolução n.º 6/2001/A, de 1 de Março (resolve constituir a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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