Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5134/2006 - AP, de 23 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5134/2006 - AP

Plano de Pormenor Lisboa Ocidental - Belém

Em 29 de Março de 2006 a Câmara Municipal de Lisboa deliberou, através da proposta n.º 128/2006, proceder à elaboração do Plano de Pormenor Lisboa Ocidental - Belém, em regime simplificado (conservação, reconstrução e reabilitação urbana), aprovando os respectivos termos de referência.

A área de intervenção do designado como Plano de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana Lisboa Ocidental - Belém situa-se na freguesia de Santa Maria de Belém e circunscreve-se a uma área de cerca de 30 ha.

Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidos pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 15 dias úteis a iniciar a seguir ao 8.º dia posterior à publicação deste aviso no Diário da República, o processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Lisboa, nos seguintes locais:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), Picoas Plaza, Rua de Viriato, 13 a 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Planeamento Urbano, Edifício da Câmara Municipal de Lisboa, Campo Grande, 25, 3.º, E;

Sede da Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém, Largo dos Jerónimos, 3, rés-do-chão.

O conteúdo das reclamações, observações ou sugestões deve ser apresentado em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, podendo utilizar para o efeito impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo, é criada uma página específica no site de urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa (http://ulisses.cm-lisboa.pt), na Secção de Planeamento Urbano, através da qual os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados, bem como descarregar o impresso para a formulação de reclamações, observações e sugestões, ou ainda contactar a equipa do Plano através do e-mail: dpugcm-lisboa.pt.

27 de Junho de 2006. - A Vereadora, Gabriela Seara.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1522032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda