Despacho 9669/2002, de 10 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 108, de 10.05.2002, Pág. 8637
- Data: 2002-05-10
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Sumário
Estabelece a verba emolumentar e para despesas processuais que devem pagar os cidadãos europeus que pretendam aceder em Portugal ao exercício de uma profissão de técnico de diagnóstico e terapêutica.
Aviso
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