Despacho 9651/2002, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 108, de 10.05.2002, Pág. 8593
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Data:
2002-05-10
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Altera a licença de transporte aéreo concedida à Sociedade Yes-Linhas Aéreas Charters, S.A.
Despacho 9651/2002 (2.ª série). - A sociedade YES - Linhas Aéreas
Charters, S. A., com sede no Edifício Concórdia, 197, 4.º, F, concelho de Loures, Portela, é titular de uma licença de transporte aéreo concedida pelo
despacho 12 816/2000 (2.ª série), de 23 de Junho.
Tendo a referida sociedade requerido uma alteração de licença, por aumento de frota, e satisfeito todos os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais:
Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento CEE n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, determino:
1 - São alteradas as alíneas c) e d) da licença de transporte aéreo concedida à sociedade YES - Linhas Aéreas Charters, S. A., as quais passam a ter a seguinte redacção:
"a) Quanto ao equipamento:
Duas aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 232 t e capacidade de transporte até 315 passageiros;
d) A presente licença é revista ao fim de seis meses."
2 - O exercício dos direitos conferidos nesta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido por parte do seu titular.
3 - Pela alteração da presente licença são devidas taxas a que houver lugar, de acordo com a parte I da tabela em anexo à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
7 de Março de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes,
Rui António Ferreira Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/05/10/plain-152199.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/152199.dre.pdf .
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