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Despacho 9651/2002, de 10 de Maio

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Sumário

Altera a licença de transporte aéreo concedida à Sociedade Yes-Linhas Aéreas Charters, S.A.

Texto do documento

Despacho 9651/2002 (2.ª série). - A sociedade YES - Linhas Aéreas Charters, S. A., com sede no Edifício Concórdia, 197, 4.º, F, concelho de Loures, Portela, é titular de uma licença de transporte aéreo concedida pelo despacho 12 816/2000 (2.ª série), de 23 de Junho.

Tendo a referida sociedade requerido uma alteração de licença, por aumento de frota, e satisfeito todos os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais:

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento CEE n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, determino:

1 - São alteradas as alíneas c) e d) da licença de transporte aéreo concedida à sociedade YES - Linhas Aéreas Charters, S. A., as quais passam a ter a seguinte redacção:

"a) Quanto ao equipamento:

Duas aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 232 t e capacidade de transporte até 315 passageiros;

d) A presente licença é revista ao fim de seis meses."

2 - O exercício dos direitos conferidos nesta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido por parte do seu titular.

3 - Pela alteração da presente licença são devidas taxas a que houver lugar, de acordo com a parte I da tabela em anexo à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

7 de Março de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes,

Rui António Ferreira Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/05/10/plain-152199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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