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Despacho Normativo 211-I/79, de 27 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no actual Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Despacho Normativo 211-I/79

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, delego no actual Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira da competência que me é conferida pelo n.º 1 do mesmo artigo para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/27/plain-15219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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