Despacho 21 354/2006
No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 20 053/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2006, subdelego na directora do Núcleo de Análise e Gestão Financeira, licenciada Maria Altiva Morgado, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - O plano de férias do pessoal do Núcleo, as respectivas alterações e a acumulação parcial com as do ano seguinte;
1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;
1.3 - Pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;
1.5 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;
1.6 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Mobilidade de pessoal dentro do respectivo Núcleo (com conhecimento à Unidade de Recursos Humanos);
1.8 - A instrução de procedimentos administrativos;
1.9 - A aquisição de títulos de transporte.
2 - Autorizar/decidir:
2.1 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;
2.2 - Transferência de valores entre instituições;
2.3 - Anulação de cheques, bem como a emissão de cheques destinados a substituir outros que se tenha comprovado terem sido extraviados;
2.4 - Pagamento às finanças dos impostos objecto de retenção na fonte e do imposto sobre o valor acrescentado, bem como subscrever as respectivas declarações.
3 - Visar planos de tesouraria referentes a vários tipos de projectos.
4 - Visar orçamentos e contas das IPSS, quando cumpridas as formalidades exigidas.
5 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das IPSS.
6 - Emitir recibos de quitação.
7 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos.
8 - Subscrever correspondência dirigida ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, respeitante à efectivação de regularizações contabilísticas normais.
9 - Subscrever correspondência dirigida às instituições de crédito.
10 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção dos previstos no n.º 7.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de Outubro de 2006. - A Directora da Unidade Financeira, Maria Isabel Ramos Teixeira Torres Pires.