Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21354/2006, de 20 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 354/2006

No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 20 053/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2006, subdelego na directora do Núcleo de Análise e Gestão Financeira, licenciada Maria Altiva Morgado, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - O plano de férias do pessoal do Núcleo, as respectivas alterações e a acumulação parcial com as do ano seguinte;

1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;

1.3 - Pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;

1.5 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;

1.6 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Mobilidade de pessoal dentro do respectivo Núcleo (com conhecimento à Unidade de Recursos Humanos);

1.8 - A instrução de procedimentos administrativos;

1.9 - A aquisição de títulos de transporte.

2 - Autorizar/decidir:

2.1 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

2.2 - Transferência de valores entre instituições;

2.3 - Anulação de cheques, bem como a emissão de cheques destinados a substituir outros que se tenha comprovado terem sido extraviados;

2.4 - Pagamento às finanças dos impostos objecto de retenção na fonte e do imposto sobre o valor acrescentado, bem como subscrever as respectivas declarações.

3 - Visar planos de tesouraria referentes a vários tipos de projectos.

4 - Visar orçamentos e contas das IPSS, quando cumpridas as formalidades exigidas.

5 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das IPSS.

6 - Emitir recibos de quitação.

7 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos.

8 - Subscrever correspondência dirigida ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, respeitante à efectivação de regularizações contabilísticas normais.

9 - Subscrever correspondência dirigida às instituições de crédito.

10 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção dos previstos no n.º 7.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de Outubro de 2006. - A Directora da Unidade Financeira, Maria Isabel Ramos Teixeira Torres Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1521853.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda