Despacho Normativo 211-G/79, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 197/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-08-27.
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Data:
1979-08-27
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Secções desta página::
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos.
Despacho Normativo 211-G/79
Sem dispensa do rigoroso cumprimento das normas que regulam a adjudicação de empreitadas e fornecimentos de obras públicas:
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo, competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares, obras hidráulicas e de saneamento básico, incluídas no plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República, mantendo-se o montante para a realização de despesas de outra natureza conferido aos actuais Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/27/plain-15217.pdf ;
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