Portaria 470/87
de 4 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 18.º e 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º Elevar à 1.ª classe o Cartório Notarial de Albufeira e os cartórios da Secretaria Notarial de Loulé.
2.º Fixar para cada uma das repartições o seguinte quadro de oficiais:
(ver documento original)
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Maio de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.