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Portaria 470/87, de 4 de Junho

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Sumário

Eleva à 1ª classe o Cartório Notarial de Albufeira e os cartórios da Secretaria Notarial de Loulé.

Texto do documento

Portaria 470/87
de 4 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 18.º e 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º Elevar à 1.ª classe o Cartório Notarial de Albufeira e os cartórios da Secretaria Notarial de Loulé.

2.º Fixar para cada uma das repartições o seguinte quadro de oficiais:
(ver documento original)
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Maio de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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