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Despacho Normativo 211-C/79, de 27 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças, Prof. Doutor António Luciano Pacheco de Sousa Franco, para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00.

Texto do documento

Despacho Normativo 211-C/79

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro das Finanças, Prof. Doutor António Luciano Pacheco de Sousa Franco, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/27/plain-15211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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