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Despacho DD2122, de 12 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 85, de 12.04.1986, Pág. 3457
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Sumário

Publica o regime aplicável aos trabalhadores estrangeiros nacionais de um estado da CEE, no período transitório, um vez que estes trabalhadores passam a usufruir em Portugal de estatuto diferente do aplicável aos outros estrangeiros. Da nota da aplicabilidade conjugada ou isolada das respectivas disposições comunitárias - Regulamento (CEE) 1612/68 <a href="DigestoCelex.aspx?url=http%3a%2f%2feur-lex.europa.eu%2fChangeLang.do%3flexlang%3dpt%26URL%3d%2fResult.do%3fRechType%253DRECH_celex%2526lang%253Den%2526code%253D31968R1612" target="_blank" title="Abre em nova janela">(EUR-Lex)</a> e artigos 215.º a 217.º do Tratado de Adesão Portugal/CEE com a legislação em vigor - Decreto-Lei 97/77, de 17 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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