Despacho Normativo 211-A/79, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 197/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-08-27.
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Data:
1979-08-27
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Delega competências do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Luís Artur Rosado Lobo, relativamente à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros.
Despacho Normativo 211-A/79
Delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Luís Artur Rosado Lobo, a competência que, pelo Decreto-Lei 726/76, de 14 de Outubro, me é atribuída relativamente à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/27/plain-15208.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15208.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-10-14 -
Decreto-Lei
726/76 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, criada pelo Decreto Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957, que constitui um órgão de consulta jurídica e de apoio legislativo, directamente dependente do Primeiro-Ministro, funcionando em ligação com a Secretaria Geral. Define as competências e atribuições da auditoria jurídica, assim como as formas de recrutamento e de provimento do pessoal que lhe e adstrito. Aprova o quadro de pessoal da citada auditoria.
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