Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Direcção-Geral da Aviação Civil), a Portaria 621/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 4 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 10.º, onde se lê:
a) Certificado de voo;
b) Diário de navegação;
c) Caderneta de célula e motor;
d) Licença de estação de radiocomunicações de bordo, caso seja instalado este equipamento.
deve ler-se:
a) Certificado de voo ... 10000$00
b) Diário de navegação ... 5000$00
c) Cadernetas de célula e motor ... 6000$00
d) Licença de estação de radiocomunicações de bordo, caso seja instalado este equipamento ... 5000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.