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Declaração DD3233, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 621/90, de 4 de Agosto, dos Ministérios das Fìnanças a das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa taxas pela emissão, revalidação ou validação de licenças, qualificações, ou autorizações para os candidatos ou titulares de uma Iicença de pilotagem de aeronaves ultraleves de desporto a recreio.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Direcção-Geral da Aviação Civil), a Portaria 621/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 4 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 10.º, onde se lê:
a) Certificado de voo;
b) Diário de navegação;
c) Caderneta de célula e motor;
d) Licença de estação de radiocomunicações de bordo, caso seja instalado este equipamento.

deve ler-se:
a) Certificado de voo ... 10000$00
b) Diário de navegação ... 5000$00
c) Cadernetas de célula e motor ... 6000$00
d) Licença de estação de radiocomunicações de bordo, caso seja instalado este equipamento ... 5000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-04 - Portaria 621/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa taxas pela emissão, revalidação ou validação de licenças, qualificações ou autorizações para os candidatos ou titulares de uma licença de pilotagem de aeronaves ultraleves de desporto e recreio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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