Declaração DD3232, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 201-3ºSupl, de 31.08.1990, Pág. 3546-(12)
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Data:
1990-08-31
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Declara terem sido rectificadas as Portarias 491/90, de 30 de Junho, que aprova a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em batata, e 492/90, da mesma data, que aprova as listas de cereais sujeitos ao controlo de resíduos do produtos fitofarmacêuticos e dos respectivos limites máximos, ambas do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as Portarias n.os 491/90 e 492/90, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1990, cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo da Portaria 491/90, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) No anexo II da Portaria 492/90, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/31/plain-152059.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/152059.dre.pdf .
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