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Declaração DD3232, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara terem sido rectificadas as Portarias 491/90, de 30 de Junho, que aprova a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em batata, e 492/90, da mesma data, que aprova as listas de cereais sujeitos ao controlo de resíduos do produtos fitofarmacêuticos e dos respectivos limites máximos, ambas do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as Portarias n.os 491/90 e 492/90, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1990, cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo da Portaria 491/90, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No anexo II da Portaria 492/90, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/31/plain-152059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Portaria 491/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmaceuticos em batata.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Portaria 492/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA AS LISTAS DE CEREAIS SUJEITOS AO CONTROLO DE RESIDUOS DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS E DOS RESPECTIVOS LIMITES MÁXIMOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 180 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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