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Declaração DD3230, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 583/90, de 25 de Junho, dos Ministérios das Finanças e do Ambiente a Recursos Naturais, que aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, a Portaria 583/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, no artigo 6.º ("Zonas de fomento pascícola»), n.º 3, onde se lê "autorizadas actividades de construções» deve ler-se "autorizadas actividades e construções» e no artigo 24.º ("Comércio»), n.º 3, onde se lê "É proibido o comércio» deve ler-se "É proibido o comércio ambulante».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-25 - Portaria 583/90 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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