Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, a Portaria 583/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, no artigo 6.º ("Zonas de fomento pascícola»), n.º 3, onde se lê "autorizadas actividades de construções» deve ler-se "autorizadas actividades e construções» e no artigo 24.º ("Comércio»), n.º 3, onde se lê "É proibido o comércio» deve ler-se "É proibido o comércio ambulante».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.