A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 58/79, de 22 de Março

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Administração Pública relativamente à aplicação e interpretação do regime de gratificações pelo exercício efectivo das funções de direcção ou chefia.

Texto do documento

Despacho Normativo 58/79

Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. António Jorge de Figueiredo Lopes, a competência que me é atribuída pelo Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, relativamente à aplicação e interpretação do regime de gratificações pelo exercício efectivo das funções de direcção ou chefia, incluindo a assinatura das portarias referidas no n.º 4 do artigo 1.º do mesmo diploma.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/22/plain-15205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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