MINISTÉRIO DA SAÚDE
Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
Ministério da Saúde, Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Endereço postal:
Avenida da República, 61.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1064-808.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
Avenida da República, 61, 3.º
À atenção de:
Direcção de Serviços Administrativos.
Telefone:
(351) 217925500.
Fax:
(351) 217925533.
Correio electrónico:
geral@igif.min-saude.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Organismo de direito público.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS).
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
c) Serviços:
Categoria de serviços n.º 07.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
Aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS).
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 72530000.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em meses: 12 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, é exigida ao adjudicatário a prestação de caução, no prazo de seis dias após a notificação da aprovação da minuta do contrato, no valor de 5% do valor total do fornecimento e da prestação de serviço, com exclusão do IVA.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, até 20 dias seguidos após a adjudicação.
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Podem apresentar propostas as entidades interessadas que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A avaliação da capacidade financeira dos concorrentes é aferida pela ponderação das informações contidas nos seguintes documentos:
a) Relatório de contas e relatórios de auditoria ou certificação legal de contas, tudo relativo aos últimos três exercícios findos, ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, de cada empresa concorrente ou membro do agrupamento;
b) Prova da subscrição de um seguro de riscos profissionais, relativo a cada empresa concorrente ou de cada membro do agrupamento e adequado à actividade exercida por cada uma delas;
c) Declarações de cada empresa concorrente ou membro do agrupamento nas quais se indique, em relação aos últimos três anos, o volume global dos seus negócios decomposto por unidades ou actividades, em especial relativamente às que possam ser consideradas relevantes para o âmbito do presente procedimento;
d) Por cada concorrente ou membro do agrupamento concorrente, documento emitido pelo Banco de Portugal, reportado ao mês em que o procedimento tenha sido aberto ou ao mês anterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro ou, se for o caso, documento equivalente emitido por aquele Banco de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal;
e) Por cada concorrente ou membro do agrupamento concorrente, cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRC, com prova da sua entrega ou, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
f) Declaração, com a(s) assinatura(s) reconhecida(s), na qual cada concorrente ou membro do agrupamento concorrente indique o seu nome, o número fiscal de contribuinte, o estado civil e o domicílio ou, no caso de ser uma sociedade, a denominação social, o número de pessoa colectiva, a sede, as filiais que interessam à execução do contrato, os nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, acompanhada de certidão do registo comercial actualizada;
g) No caso de pessoas singulares, declarações do IRS apresentadas nos três últimos anos;
h) Declaração de uma entidade bancária, nacional ou estrangeira, abonatória da capacidade económica e financeira do concorrente ou membro do agrupamento concorrente.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes é aferida pela ponderação das informações contidas nos seguintes documentos:
a) Curriculum da actividade de cada concorrente ou membro do agrupamento concorrente e descrição da respectiva estrutura organizacional, onde se evidencie o exercício de actividades similares às que são objecto do presente concurso, nomeadamente:
i) Serviço de outsourcing de infra-estrutura de telecomunicações;
ii) Serviços de operação, manutenção, gestão de redes privadas de voz, dados e imagem, com pelo menos 1500 sites cobertos por todo o território nacional;
iii) Serviços de suporte técnico e help-desk com cobertura nacional;
iv) Gestão de projectos de grande dimensão;
b) Lista de pessoal a afectar à equipa de projecto e funções a desempenhar, respectivas qualificações, incluindo curriculum detalhados, com descrição das actividades relevantes, designadamente respeitante a projectos complexos e de actividades similares ao objecto do presente concurso;
c) Descrição, por cada concorrente ou membro de agrupamento, dos métodos adoptados para garantia da qualidade;
d) Organigrama das funções e tarefas que, em caso de o concorrente se apresentar a concurso em agrupamento, serão atribuídas a cada uma das entidades que irão integrar o agrupamento ou o consórcio, bem como aos subcontratados;
e) Lista exaustiva das empresas que, face aos critérios estabelecidos no n.º 4 do artigo 3.º da Directiva n.º 93/37/CEE, sejam consideradas empresas associadas dos concorrentes ou de cada um dos membros que constituem o agrupamento concorrente.
III.2.4) Contratos reservados:
Não.
III.3) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica:
Não.
III.3.2) As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço:
Sim.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
Prazo de execução e planeamento do projecto - 25;
Capacidade de implementação - 25;
Adequação técnica - 20;
Preço - 15;
Capacidade de operação, manutenção e assistência técnica - 15.
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
Concurso público n.º 2/2006.
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Documentos a título oneroso:
Não.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 04/12/2006.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 90 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 05/12/2006.
Hora: 10.
Lugar: Avenida da República, 61.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Não.
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Direcção de Serviços Administrativos do IGIF, onde poderão ser consultados, todos os dias úteis, das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas, desde o envio para publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público de abertura das propostas.
As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser entregues até às 17 horas do 52.º dia a contar da data do envio para publicação do anúncio relativo ao presente concurso no Diário da República.
O acto público do concurso terá lugar pelas 10 horas do dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas na morada indicada no artigo 2.º
Por motivo justificativo, pode o acto público realizar-se dentro dos 10 dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a determinar pela entidade competente para autorizar a despesa.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 10/10/2006.
10 de Outubro de 2006. - O Director de Serviços Administrativos, Luís Pêcego.
3000217088