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Anúncio de Concurso , de 19 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

Ministério da Saúde, Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Endereço postal:

Avenida da República, 61.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1064-808.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Avenida da República, 61, 3.º

À atenção de:

Direcção de Serviços Administrativos.

Telefone:

(351) 217925500.

Fax:

(351) 217925533.

Correio electrónico:

geral@igif.min-saude.pt

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Organismo de direito público.

A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:

Não.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:

Aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS).

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:

c) Serviços:

Categoria de serviços n.º 07.

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público.

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:

Aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS).

II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):

Objecto principal.

Vocabulário principal: 72530000.

II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

Não.

II.1.8) Divisão em lotes:

Não.

II.1.9) São aceites variantes:

Não.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Período em meses: 12 (a contar da data de adjudicação).

SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas:

Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, é exigida ao adjudicatário a prestação de caução, no prazo de seis dias após a notificação da aprovação da minuta do contrato, no valor de 5% do valor total do fornecimento e da prestação de serviço, com exclusão do IVA.

III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:

É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, até 20 dias seguidos após a adjudicação.

III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:

Não.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Podem apresentar propostas as entidades interessadas que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

III.2.2) Capacidade económica e financeira:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

A avaliação da capacidade financeira dos concorrentes é aferida pela ponderação das informações contidas nos seguintes documentos:

a) Relatório de contas e relatórios de auditoria ou certificação legal de contas, tudo relativo aos últimos três exercícios findos, ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, de cada empresa concorrente ou membro do agrupamento;

b) Prova da subscrição de um seguro de riscos profissionais, relativo a cada empresa concorrente ou de cada membro do agrupamento e adequado à actividade exercida por cada uma delas;

c) Declarações de cada empresa concorrente ou membro do agrupamento nas quais se indique, em relação aos últimos três anos, o volume global dos seus negócios decomposto por unidades ou actividades, em especial relativamente às que possam ser consideradas relevantes para o âmbito do presente procedimento;

d) Por cada concorrente ou membro do agrupamento concorrente, documento emitido pelo Banco de Portugal, reportado ao mês em que o procedimento tenha sido aberto ou ao mês anterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro ou, se for o caso, documento equivalente emitido por aquele Banco de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal;

e) Por cada concorrente ou membro do agrupamento concorrente, cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRC, com prova da sua entrega ou, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

f) Declaração, com a(s) assinatura(s) reconhecida(s), na qual cada concorrente ou membro do agrupamento concorrente indique o seu nome, o número fiscal de contribuinte, o estado civil e o domicílio ou, no caso de ser uma sociedade, a denominação social, o número de pessoa colectiva, a sede, as filiais que interessam à execução do contrato, os nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, acompanhada de certidão do registo comercial actualizada;

g) No caso de pessoas singulares, declarações do IRS apresentadas nos três últimos anos;

h) Declaração de uma entidade bancária, nacional ou estrangeira, abonatória da capacidade económica e financeira do concorrente ou membro do agrupamento concorrente.

III.2.3) Capacidade técnica:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes é aferida pela ponderação das informações contidas nos seguintes documentos:

a) Curriculum da actividade de cada concorrente ou membro do agrupamento concorrente e descrição da respectiva estrutura organizacional, onde se evidencie o exercício de actividades similares às que são objecto do presente concurso, nomeadamente:

i) Serviço de outsourcing de infra-estrutura de telecomunicações;

ii) Serviços de operação, manutenção, gestão de redes privadas de voz, dados e imagem, com pelo menos 1500 sites cobertos por todo o território nacional;

iii) Serviços de suporte técnico e help-desk com cobertura nacional;

iv) Gestão de projectos de grande dimensão;

b) Lista de pessoal a afectar à equipa de projecto e funções a desempenhar, respectivas qualificações, incluindo curriculum detalhados, com descrição das actividades relevantes, designadamente respeitante a projectos complexos e de actividades similares ao objecto do presente concurso;

c) Descrição, por cada concorrente ou membro de agrupamento, dos métodos adoptados para garantia da qualidade;

d) Organigrama das funções e tarefas que, em caso de o concorrente se apresentar a concurso em agrupamento, serão atribuídas a cada uma das entidades que irão integrar o agrupamento ou o consórcio, bem como aos subcontratados;

e) Lista exaustiva das empresas que, face aos critérios estabelecidos no n.º 4 do artigo 3.º da Directiva n.º 93/37/CEE, sejam consideradas empresas associadas dos concorrentes ou de cada um dos membros que constituem o agrupamento concorrente.

III.2.4) Contratos reservados:

Não.

III.3) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS

III.3.1) A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica:

Não.

III.3.2) As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço:

Sim.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo:

Concurso público.

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação:

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:

Os critérios enunciados a seguir:

Critérios - ponderação:

Prazo de execução e planeamento do projecto - 25;

Capacidade de implementação - 25;

Adequação técnica - 20;

Preço - 15;

Capacidade de operação, manutenção e assistência técnica - 15.

IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:

Não.

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:

Concurso público n.º 2/2006.

IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:

Não.

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:

Documentos a título oneroso:

Não.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:

Data: 04/12/2006.

Hora: 17.

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:

PT.

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:

Período em dias: 90 (a contar da data limite para recepção das propostas).

IV.3.8) Condições de abertura das propostas:

Data: 05/12/2006.

Hora: 10.

Lugar: Avenida da República, 61.

Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:

Sim.

Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO

Não.

VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS

Não.

VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Direcção de Serviços Administrativos do IGIF, onde poderão ser consultados, todos os dias úteis, das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas, desde o envio para publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público de abertura das propostas.

As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser entregues até às 17 horas do 52.º dia a contar da data do envio para publicação do anúncio relativo ao presente concurso no Diário da República.

O acto público do concurso terá lugar pelas 10 horas do dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas na morada indicada no artigo 2.º

Por motivo justificativo, pode o acto público realizar-se dentro dos 10 dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a determinar pela entidade competente para autorizar a despesa.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 10/10/2006.

10 de Outubro de 2006. - O Director de Serviços Administrativos, Luís Pêcego.

3000217088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1520368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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