Despacho Normativo 48/79, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 56/1979, Série I de 1979-03-08.
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Data:
1979-03-08
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Delega competências do Primeiro-Ministro nos Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia e Ministro das Finanças e do Plano e no Ministro dos Negócios Estrangeiros para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.
Despacho Normativo 48/79
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego, cumulativamente, no Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia e Ministro das Finanças e do Plano, Professor Doutor Manuel Jacinto Nunes, e no Ministro dos Negócios Estrangeiros, embaixador João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.
O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/08/plain-15203.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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