Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

(sem Diploma) , de 18 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

INOVA.GAIA - ASSOCIAÇÃO PARA O CENTRO DE INCUBAÇÃO DE BASE TECNOLÓGICA DE VILA NOVA DE GAIA

No dia 15 de Setembro de 2006, nesta cidade de Vila Nova de Gaia e Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, perante mim, Dr. António Carlos de Sousa Pinto, director municipal de administração geral e notário privativo, nomeado pelo presidente pelo despacho 85/P/05, de 27 de Outubro, compareceram como outorgantes:

1.º O município de Vila Nova de Gaia, entidade equiparada a pessoa colectiva n.º 505335018, representado por António Augusto Guedes Barbosa, casado, natural da freguesia de Crestuma, concelho de Vila Nova de Gaia, residente na Rua Central de Olival, 2317, freguesia de Olival, deste concelho, vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, que outorga em sua representação de harmonia com a delegação de competências conferida pelo presidente pelo despacho 93/P/2005, de 28 de Outubro.

2.º Dr. José Maria de Sá Correia, casado, natural de São João de Ver, Santa Maria da Feira, onde reside na Rua de António Ribeiro Nunes, 2, Ordonhe, Argoncilhe, que outorga na qualidade de administrador e em representação da AEP - Associação Empresarial de Portugal, pessoa colectiva n.º 500971315, matriculada na 1.ª Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção, sob o n.º 500971315, com sede social na Avenida da Boavista, 2671, Porto, com poderes para este acto conforme verifiquei pela certidão passada pela dita Conservatória do Registo Comercial em 14 de Setembro de 2006 de que se arquiva fotocópia autenticada e pela acta da reunião extraordinária do conselho de administração de 7 de Setembro de 2006, documento que se arquiva por fotocópia a qual está conforme o original que foi restituído.

3.º Engenheiro João Vasco Franco dos Santos Torrado da Silva, casado, natural de São Mamede, Lisboa, residente na Rua das Macieiras, 167, Cascais, que outorga na qualidade de procurador e em representação da IMOTD - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, pessoa colectiva n.º 503406686, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 503406686, com sede social no Edifício 2, Lagoas Park, Porto Salvo, Oeiras, com poderes para este acto conforme se verifica da certidão passada pela dita Conservatória do Registo Comercial em 11 de Setembro de 2006 e da procuração emitida no referido dia 11, pelo cartório notarial a cargo do notário licenciado Rui Manuel Justino Januário, em Lisboa, documentos que se arquivam.

4.º Dr. António Vicente Carrapiço Cortes, casado, natural de São Lourenço de Mamporcão, concelho de Estremoz, residente na Rua do Professor Mota Pinto, 247, 2.º, direito, Porto, que outorga na qualidade de administrador e em representação da CLEAR - Instalações Electromecânicas, SA, pessoa colectiva n.º 501335900, matriculada na 1.º Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção, sob o n.º 501335900, com sede social na Rua da Senhora do Porto, 864, Porto, com poderes para este acto conforme se verifica da certidão da dita Conservatória de 12 de Maio de 2006 e na acta 65 de 5 de Setembro de 2006, documentos que se arquivam por fotocópias autenticadas.

5.º Maria Paula Queirós Vasconcelos Mota de Meireles, casada, natural da freguesia de Cepelos, Amarante, residente na Avenida da Boavista, 2453, Porto, que outorga na qualidade de administradora e em representação da MOTA-ENGIL, SGPS, SA, pessoa colectiva n.º 502399694, matriculada na 2.ª Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção, sob o n.º 502399694, com sede social na Rua do Rego Lameiro, 38, Porto, com poderes para este acto conforme se verifica pela certidão da dita Conservatória do Registo Comercial de 10 de Julho de 2006 e da acta 94 de 4 de Setembro de 2006, documentos que se arquivam por fotocópias autenticadas.

6.º António Carneiro Ribeiro, viúvo, natural de Tronco, Chaves, residente na Avenida do Major Botelho Moniz, 100, Miramar, Gulpilhares, Vila Nova de Gaia, que outorga na qualidade de procurador e em representação da FOGECA.COM, Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, pessoa colectiva n.º 504975501, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 504975501, com sede social na Avenida de Vasco da Gama, 1410, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, com poderes para este acto conforme se verifica da acta 11 de 23 de Agosto de 2006 e da procuração lavrada em 8 de Setembro de 2006 com termo de autenticação exarado na mesma data, pela Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia, documentos que se arquivam por fotocópias autenticadas.

7.º Prof. Doutor Francisco António Cardoso Vaz, casado, natural de Paranhos, Porto, residente na Avenida do Infante D. Henrique, 358, 4.º, direito, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, que outorga na qualidade de vice-reitor e em representação da Universidade de Aveiro, pessoa colectiva n.º 501461108, com sede na cidade de Aveiro, com poderes para este acto conforme se verifica da deliberação do conselho administrativo de 11 de Setembro de 2006 e delegação de competências da Reitoria da Universidade de Aveiro de 4 de Setembro de 2006, documentos que se arquivam.

8.º Professor José Carlos Diogo Marques dos Santos, casado, natural da Guiné-Bissau, residente na Rua do Carvalheiro, 61, Madalena, Vila Nova de Gaia, que outorga na qualidade de reitor e em representação da Universidade do Porto, pessoa colectiva n.º 501413197, com sede social no Porto, com poderes para este acto conforme se verifica da deliberação da reunião da secção permanente do senado de 14 de Junho de 2006, documento que se arquiva.

9.º Prof. Doutor Luís de Jesus Santos Soares, casado, natural de Vila Nova de Muía, Ponte da Barca, residente na Rua de Luís António Bernay, 5, Nogueira, Braga, que outorga na qualidade de presidente e em representação do Instituto Politécnico do Porto, pessoa colectiva n.º 503606251, com sede social na Rua do Dr. Roberto Frias, 712, Porto, com poderes para este acto conforme se verifica por declaração de 3 de Agosto de 2006 e despacho de 8 de Setembro de 2006, documentos que se arquivam.

10.º Dr. António Amadeu Magalhães Queiroz de Sousa Cardoso, casado, natural de Crespos, concelho de Braga, residente na Rua do Pinheiro Manso, 134, Porto, que outorga na qualidade de director-geral e em representação da ANJE - Associação Nacional de Jovens Empresários, pessoa colectiva n.º 501775501, matriculada na 1.ª Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção, sob o n.º 501775501, com sede social na Casa do Farol, Rua de Paulo da Gama, Porto, com poderes para este acto conforme se verifica pela certidão passada pela dita Conservatória do Registo Comercial em 5 de Maio de 2006 e da acta de 31 de Julho de 2006, documentos que se arquivam por fotocópias autenticadas.

11.º Francisco dos Santos Claro de Oliveira, casado, natural da freguesia de Pedroso, Vila Nova de Gaia, residente na Avenida de Vasco da Gama, 800, freguesia de Arcozelo, Vila Nova de Gaia, e Laurentino da Silva e Costa, casado, natural da freguesia e concelho de Vila do Conde, residente na Avenida de D. Afonso Henriques, 79, Madalena, Vila Nova de Gaia, que outorgam na qualidade de, respectivamente, presidente e tesoureiro da direcção, em representação da ACIGAIA - Associação Comercial e Industrial de Vila Nova de Gaia, pessoa colectiva n.º 501066632, com sede social em Vila Nova de Gaia, com poderes para este acto, conforme verifiquei da acta 295 de 24 de Maio de 2006, documento que se arquiva por fotocópia autenticada e respectivos estatutos publicados no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 1975.

Reconheço a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.

E por todos os outorgantes foi dito, na qualidade em que outorgam e em nome dos seus representados, que constituem uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, denominada INOVA.GAIA - Associação para o Centro de Incubação de Base Tecnológica de Vila Nova de Gaia, com o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva e entidade equiparada n.º P 507809661, com sede na Rua do Capitão Leitão, 94, Vila Nova de Gaia, tem por objecto a construção, gestão e exploração do centro de incubação de base tecnológica sito na freguesia de São Félix da Marinha, em Vila Nova de Gaia, bem como a criação de condições para o desenvolvimento de planos de negócios de empresas e para o acolhimento de projectos de investigação e desenvolvimento (I & D), designadamente de empresas de base tecnológica que fomentem e propaguem a inovação no seio da actividade económica do concelho, que se rege pelos estatutos constantes do documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura, aprovados no que à representada do primeiro outorgante diz respeito, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia de 31 de Agosto de 2006 e alterados por deliberação da reunião extraordinária de 11 de Setembro de 2006 e também aprovados pela Assembleia Municipal, em sua reunião de 14 de Setembro de 2006.

Aos casos não mencionados nos estatutos, será aplicado o disposto no Código Civil.

Mais foi declarado pelos outorgantes que dispensam, nos termos legais a leitura do referido documento complementar, já mencionado, por terem perfeito conhecimento do seu conteúdo.

Adverti os outorgantes de que este acto é ineficaz em relação a terceiros, enquanto não for publicado.

Assim o disseram e outorgaram, do que dou fé.

Arquivam-se, além de outros documentos: fotocópia dos estatutos como documento complementar, das deliberações tomadas pela Câmara Municipal de Gaia, nas suas reuniões de 31 de Agosto e de 11 de Setembro de 2006, certidão da deliberação da Assembleia Municipal passada em 15 de Setembro do ano em curso, comprovativa da aprovação por maioria da proposta da Câmara Municipal quanto à constituição da INOVA.GAIA - Associação para o Centro de Incubação de Base Tecnológica de Vila Nova de Gaia e respectivos estatutos, fotocópia autenticada do cartão provisório de identificação de pessoa colectiva e fotocópia autenticada do certificado de admissibilidade de denominação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 7 de Julho de 2006.

A leitura desta escritura e sua explicação foi feita por mim aos outorgantes que vão assinar pela ordem por que foram mencionados.

Documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que fica anexo e faz parte integrante da escritura de constituição de INOVA.GAIA - Associação para o Centro de Incubação de Base Tecnológica de Vila Nova de Gaia.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

ARTIGO 1.º

Denominação, natureza e duração

1 - É constituída uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, denominada INOVA.GAIA - Associação para o Centro de Incubação de Base Tecnológica de Vila Nova de Gaia, abreviadamente designada por INOVA.GAIA, que se regerá de acordo com os presentes estatutos e legislação aplicável.

2 - A Associação constitui-se por tempo indeterminado.

ARTIGO 2.º

Sede

1 - A Associação tem a sua sede social no concelho de Vila Nova de Gaia, na Rua do Capitão Leitão, 94, sem prejuízo da direcção a deslocar livremente dentro deste mesmo concelho.

2 - Por simples deliberação da direcção pode a INOVA.GAIA criar ou extinguir delegações ou outras formas locais de representação.

ARTIGO 3.º

Objecto

A Associação tem por objecto a construção, gestão e exploração do centro de incubação de base tecnológica sito na freguesia de São Félix da Marinha, em Vila Nova de Gaia, bem como a criação de condições para o desenvolvimento de planos de negócios de empresas e para o acolhimento de projectos de investigação e desenvolvimento (I & D), designadamente de empresas de base tecnológica que fomentem e propaguem a inovação no seio da actividade económica do concelho.

ARTIGO 4.º

Actividades principais

1 - Para a prossecução do seu objecto, a INOVA.GAIA pode, nomeadamente:

a) Prestar, por si ou por terceiro, serviços administrativos e de apoio a nível técnico, jurídico e financeiro, bem como desenvolver e apoiar eventos de interesse comum e acções de formação de recursos humanos;

b) Reforçar a colaboração entre os seus associados e entre os seus associados com comunidade científica e empresarial;

c) Promover e apoiar actividades de investigação e desenvolvimento (I & D) nos seus domínios de actuação;

d) Realizar actividades de valorização e divulgação de resultados de I & D e concretizar a sua implementação no ramo empresarial e permutar e difundir informação técnica e científica;

e) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico a pessoas singulares e colectivas, incluindo organismos da administração central, regional e local;

f) Promover, desenvolver e apoiar a execução de infra-estruturas de apoio tecnológico para a modernização;

g) Apoiar a criação ou actuação de unidades de investigação aplicada e de núcleos empresariais de tecnologias avançadas e participar na sua constituição;

h) Promover o registo de patentes e fazer a sua exploração;

i) Participar em concursos nacionais e internacionais que se realizem no âmbito das actividades que constituem o seu objecto;

j) Detectar e seleccionar fontes do financiamento tendo em vista a actividade científica e técnica dos seus associados;

k) Implementar procedimentos que eliminem prazos e custos, bem como propor regimes fiscais e parafiscais especiais;

l) Autorizar a execução de trabalhos e de obras fixando as condições em que as mesmas devam ser executadas;

m) Cobrar quotas aos seus associados nos termos a determinar pela assembleia geral e ou fixar um preço pelos serviços que prestar.

2 - Compete ainda à INOVA.GAIA praticar todos os actos necessários à realização do seu objecto, seja através de formas de gestão tradicional ou mediante parcerias.

3 - A INOVA.GAIA procurará articular a sua actividade com instituições afins, podendo filiar-se em organizações de âmbito regional, nacional ou internacional da especialidade.

CAPÍTULO II

Dos associados e do fundo social

ARTIGO 5.º

Tipologias de associados

A INOVA.GAIA é composta por três categorias de associados:

a) Fundadores - são os associados que participem no acto de constituição da Associação e, como tal, sejam outorgantes no presente contrato de constituição da INOVA.GAIA, podendo, até à data da primeira assembleia geral, ser admitidas outras pessoas colectivas e singulares interessadas na prossecução dos seus objectivos como associados fundadores, desde que sejam aceites por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria de dois terços dos votos;

b) Titulares - são todas as pessoas singulares ou colectivas que, interessadas em contribuir para o objecto da Associação, se inscrevam, sejam admitidas pela direcção e, posteriormente, sejam confirmadas por deliberação da assembleia geral tomada por maioria dos associados presentes;

c) Honorários - são os indivíduos ou colectividades que a assembleia geral da Associação estime merecedores desta distinção, ficando isentos do pagamento de quotas.

ARTIGO 6.º

Associados

1 - São associados e fundadores da INOVA.GAIA, o município de Vila Nova de Gaia, a AEP - Associação Empresarial de Portugal, a IMOTD - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, a CLEAR - Instalações Electromecânicas, SA, a Mota-Engil, SGPS, SA, a FOGECA.COM, Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, a Universidade de Aveiro e a Universidade do Porto, o Instituto Politécnico do Porto, a ANJE - Associação Nacional de Jovens Empresários e a ACIGAIA - Associação Comercial e Industrial de Vila Nova de Gaia.

2 - Poderão ser admitidos como associados, nos termos do disposto no artigo anterior, quaisquer pessoas singulares ou colectivas que demonstrem ligação ao objecto da Associação e se comprometam a cumprir os seus estatutos.

3 - A admissão de associados é da exclusiva competência da assembleia geral.

ARTIGO 7.º

Fundo social

1 - A INOVA.GAIA terá um fundo social que é fixado em 250 000 e que corresponde às seguintes participações dos associados fundadores:

a) No valor de 90 000, correspondente a 36% do fundo social do município;

b) No valor de 67 500, correspondente a 27% do fundo social da AEP - Associação Empresarial de Portugal;

c) No valor de 12 500, correspondente a 5% do fundo social da IMOTD - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA;

d) No valor de 12 500, correspondente a 5% do fundo social da CLEAR - Instalações Electromecânicas, SA;

e) No valor 12 500, correspondente a 5% do fundo social da Mota-Engil, SGPS, SA;

f) No valor 12 500, correspondente a 5% do fundo social da FOGECA.COM, Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA;

g) No valor de 12 500, correspondente a 5% do fundo social da Universidade de Aveiro;

h) No valor de 12 500, correspondente a 5% do fundo social da Universidade do Porto;

i) No valor de 12 500, correspondente a 5% do fundo social do Instituto Politécnico do Porto;

j) No valor de 2500, correspondente a 1% do fundo social da ANJE - Associação Nacional de Jovens Empresários;

l) No valor de 2500, correspondente a 1% do fundo social da ACIGAIA - Associação Comercial e Industrial de Vila Nova de Gaia.

2 - O fundo social poderá ser aumentado por reforço da dotação dos associados fundadores ou por dotação resultante da entrada de novos associados.

3 - Compete à assembleia geral definir, por deliberação aprovada por maioria dos associados presentes, em que ocorra o voto favorável de dois terços dos associados fundadores, as condições gerais de realização do fundo social e de participação no mesmo por parte dos novos associados.

ARTIGO 8.º

Direitos e deveres

1 - Os associados fundadores e titulares da INOVA.GAIA têm direito a:

a) Participar na vida da Associação, nomeadamente na constituição e funcionamento dos órgãos sociais;

b) Beneficiar de todas as regalias decorrentes das actividades desenvolvidas pela Associação;

c) Ter preferência relativamente a elementos estranhos à INOVA.GAIA na utilização dos serviços que a INOVA.GAIA presta, segundo condições a fixar no regulamento geral;

d) Solicitar a convocação da assembleia geral;

e) Propor a admissão de associados;

f) Nos termos da lei recorrer das deliberações dos órgãos sociais que considerem indevidas;

g) Requerer e obter informações dos órgãos sociais no que diz respeito a contas e actividades da Associação.

2 - Os associados fundadores e titulares têm como deveres:

a) Contribuir para a prossecução dos fins que a Associação se propõe;

b) Cumprir com as disposições legais, estatutárias e regulamentares;

c) Participar nas actividades da INOVA.GAIA e nas assembleias gerais;

d) Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para que foram eleitos;

e) Dar preferência sempre que possível à INOVA.GAIA na prestação dos serviços que se integrem no âmbito da sua actividade;

f) Pagar as participações e quotas que forem estabelecidas e na medida em que o forem.

3 - Os associados honorários podem participar nas assembleias gerais sem direito de voto, podendo ser ouvidos pela direcção sobre assuntos de grande relevância para a vida e actividade da Associação.

ARTIGO 9.º

Cessação da qualidade de associado

1 - Cessa a qualidade de associado por via de demissão, dissolução ou exclusão deste.

2 - A demissão é concedida pela direcção, a pedido do interessado, por escrito, sem prejuízo do cumprimento dos seus deveres até ao termo da execução do orçamento anual em curso;

3 - A exclusão é decidida em assembleia geral, mediante proposta da direcção, em consequência da inobservância dos estatutos, ou no caso de incumprimento de obrigações ou compromissos considerados graves.

4 - Os associados que hajam sido desvinculados da INOVA.GAIA, nos termos do número anterior, e nela desejem reingressar, ficarão sujeitos às mesmas condições dos novos candidatos.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

SECÇÃO I

Disposições gerais

ARTIGO 10.º

Órgãos sociais

1 - Os órgãos sociais da INOVA.GAIA são os seguintes:

a) Assembleia geral;

b) Direcção;

c) Conselho fiscal.

2 - Constitui apoio da direcção o secretariado.

3 - O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela Associação.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de se justificar a dedicação prolongada ou a tempo inteiro de um ou vários membros da direcção, poderá haver lugar a remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela assembleia geral.

ARTIGO 11.º

Duração dos órgãos

1 - Os membros dos diferentes órgãos sociais são eleitos em assembleia geral, por mandatos com a duração de dois anos, renováveis por iguais períodos de tempo.

2 - Sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição e de uma eleição intercalar, os mandatos serão, sempre que possível, coincidentes com o dos titulares dos órgãos autárquicos.

SECÇÃO II

Assembleia geral

ARTIGO 12.º

Composição e reuniões

1 - A assembleia geral é composta pelos associados no pleno gozo dos seus direitos, sendo os seus trabalhos dirigidos pela respectiva mesa, a qual é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

2 - A assembleia geral reunirá ordinariamente:

a) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e contas do exercício anterior;

b) Em Novembro de cada ano para aprovação do plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte.

3 - A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a requerimento da direcção, de qualquer órgão social ou de um terço dos associados fundadores e titulares.

4 - A assembleia geral é convocada com pelo menos oito dias de antecedência, preferencialmente utilizando meios electrónicos, devendo da convocatória constar o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalhos.

5 - A documentação de suporte às reuniões deverá constituir anexo à convocatória, ou seja, remetida com oito dias de antecedência, preferencialmente utilizando meios electrónicos.

ARTIGO 13.º

Deliberações e funcionamento

1 - Sem prejuízo do especialmente disposto na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria de votos representativos de dois terços do fundo social.

2 - Para efeitos das respectivas votações, cada associado fundador ou titular, tem direito a tantos votos quantos o coeficiente resultante da divisão do montante do total das quotas e de todas as entradas de capital por si prestado, sob qualquer forma, para o património social sobre mil.

3 - A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus associados.

4 - Passada meia hora, a assembleia geral deliberará em segunda convocatória, com a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.

5 - A assembleia geral poderá deliberar com qualquer número de associados presentes em nova convocatória, que terá lugar, no prazo máximo de 15 dias depois da segunda convocatória.

ARTIGO 14.º

Competência

Compete à assembleia geral:

a) Definir e aprovar a política geral da INOVA.GAIA e apreciar os actos de gestão dos restantes órgãos sociais;

b) Eleger e destituir os membros da mesa, da direcção e do conselho fiscal;

c) Apreciar e votar o relatório e contas, incluindo o balanço de cada exercício anual apresentado pela direcção, com parecer do conselho fiscal;

d) Apreciar e votar os planos anuais e plurianuais de actividades e de investimentos a realizar, bem como o orçamento anual e os orçamentos suplementares se os houver;

e) Deliberar, mediante proposta da direcção, sobre os pedidos de empréstimos que a INOVA.GAIA pretenda contrair;

f) Deliberar sobre a remuneração dos membros da direcção, sempre que a ela haja lugar, sob proposta fundamentada da direcção;

g) Outorgar a qualidade de associado honorário às pessoas singulares ou colectivas que considere merecedoras de tal distinção e decidir sobre a admissão de associados titulares e fundadores;

h) Designar a sociedade revisora de contas que há-de exercer a fiscalização;

i) Aprovar o regulamento geral e os demais regulamentos internos que a direcção entenda necessários;

j) Decidir sobre a alteração dos estatutos e dos regulamentos, velar pelo seu cumprimento, interpretá-los e resolver os casos omissos, mediante deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos da totalidade dos associados;

k) Deliberar sobre a dissolução da INOVA.GAIA, mediante deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos da totalidade dos associados;

l) Fixar, sob proposta da direcção, o montante da quotização;

m) Deliberar, por sua iniciativa ou sob proposta da direcção, sobre outros assuntos de interesse para a INOVA.GAIA não cometidos por lei ou pelos estatutos a outros órgãos sociais.

SECÇÃO III

Direcção

ARTIGO 15.º

Direcção

1 - A direcção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída por um número ímpar entre três e sete elementos, dos quais um será presidente.

2 - De entre os membros da direcção haverá sempre, no mínimo, um elemento em representação do município, outro representativo dos associados pertencentes ao sector do ensino politécnico e universitário e um terceiro elemento representativo dos associados do sector empresarial.

3 - A direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários, por meio de procuração, para certos e determinados actos.

4 - A INOVA.GAIA obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois administradores, assim como pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.

5 - A direcção é investida de poderes de administração e gestão da Associação, tendo em vista a realização dos seus fins, competindo-lhe nomeadamente:

a) Administrar os bens da INOVA.GAIA e dirigir a sua actividade, podendo, para esse efeito, contratar pessoal e colaboradores, fixando as respectivas condições de trabalho e exercendo a respectiva disciplina;

b) Aceitar da assembleia geral mandatos com vista à execução de atribuições constantes do artigo 4.º dos estatutos;

c) Adquirir propriedade mobiliária ou imobiliária aos associados e constituir alugueres, arrendamentos ou direito de superfície e de um modo geral celebrar, activa ou passivamente, todos os actos conducentes à realização dos fins a que se propõe a INOVA.GAIA;

d) Elaborar o plano anual, o relatório anual e contas do exercício, planos anuais e plurianuais dos investimentos, orçamentos anuais e outros documentos de natureza idêntica que se mostrem necessários a uma adequada gestão económica e financeira da INOVA.GAIA e submetê-los à assembleia geral;

e) Decidir dos trabalhos a executar para e por terceiros;

f) Fixar a orgânica interna e elaborar os regulamentos internos de funcionamento da INOVA.GAIA, a serem sujeitos à assembleia geral;

g) Requerer a convocação da assembleia geral;

h) Apresentar à assembleia geral as propostas para os pedidos de empréstimos que a INOVA.GAIA pretenda contrair;

i) Representar a INOVA.GAIA em juízo e fora dele, activa e passivamente;

j) Exercer as demais atribuições da lei e dos estatutos, nomeadamente o poder de delegação das suas competências.

ARTIGO 16.º

Conselho fiscal

1 - O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação, sendo composto por um presidente e dois vogais.

2 - Compete em especial ao conselho fiscal:

a) Examinar a documentação e escrita da Associação;

b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas do ano anterior;

c) Acompanhar a actividade da Associação, nomeadamente zelando pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.

3 - O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da direcção.

ARTIGO 17.º

Secretariado

1 - O secretariado terá competências para actos de natureza administrativa.

2 - O secretariado depende directamente da direcção.

ARTIGO 18.º

Receitas da Associação

Constituem receitas da Associação:

a) Fundos e subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas;

b) Receitas provenientes de actividades e serviços prestados, no âmbito do cumprimento do seu objecto;

c) Quotizações caso venham a ser determinadas pela assembleia geral, sob proposta da direcção.

CAPÍTULO IV

Alteração dos estatutos e dissolução da Associação

ARTIGO 19.º

Alteração de estatutos

Os estatutos da Associação só podem ser alterados pela assembleia geral convocada para o efeito, com o voto favorável de três quartos dos associados.

ARTIGO 20.º

Dissolução

A Associação só pode ser dissolvida em assembleia geral expressamente convocada para o efeito e com voto favorável de três quartos dos associados.

ARTIGO 21.º

Disposições finais

Todos os casos omissos estatutariamente serão resolvidos nos termos das disposições legais aplicáveis.

CAPÍTULO V

Disposições transitórias

ARTIGO 22.º

Comissão instaladora

1 - Após o registo de constituição da Associação, as funções dos corpos sociais são assumidas por uma comissão instaladora composta por um representante de cada um dos associados fundadores, por estes designados e presidida por um representante a nomear pelo associado fundador Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com o objectivo de proceder às acções preliminares tendentes a dotarem a INOVA.GAIA das condições necessárias para o início do seu funcionamento.

2 - A comissão instaladora promoverá, no prazo máximo de um ano a contar da data do registo, eleições para os corpos sociais.

3 - No prazo de um ano, após as eleições dos corpos sociais, deve ser elaborado e aprovado o regulamento interno da Associação.

4 - A comissão exercerá as competências que pelos presentes estatutos são atribuídas à direcção, obrigando-se pela assinatura conjunta do seu presidente e de um dos seus membros.

5 - Findas as suas funções, a comissão prestará contas à assembleia geral e transmitirá ao conselho de administração empossado a condução de todas as actividades em curso.

3000216737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1520288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda