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Deliberação 1448/2006, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1448/2006

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 76/2006 da comissão científica do senado, de 28 de Junho, é aprovado o seguinte:

Curso pós-graduado de especialização em Prospecção Mineral

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) o curso pós-graduado de especialização em Prospecção Mineral, doravante designado curso.

2.º

Organização do curso

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - O curso é organizado em colaboração com organismos públicos de investigação e empresas mineiras a laborar em Portugal.

3.º

Objectivos

O curso visa promover o desenvolvimento de competências específicas em domínios do conhecimento geológico que complementem a formação de base ou a experiência em prospecção mineral, tendo em vista o desempenho profissional qualificado. Procura-se ainda exercitar a capacidade de aprendizagem autónoma, partilha e transmissão de conhecimentos específicos, através da interacção com especialistas, integrando equipas multidisciplinares que perseguem objectivos comuns.

4.º

Regulamento

A - Condições de matrícula e inscrição. - Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo da FCUL.

B - Habilitação de acesso. - São admitidos como candidatos à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura em Geologia ou em áreas afins, bem como os titulares de cursos superiores reconhecidos para prosseguimento de estudos.

C - Prazos em que decorrem as candidaturas. - Os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho directivo da FCUL, ouvido o conselho científico, sob proposta do Departamento de Geologia.

D - Critérios de selecção dos candidatos. - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita pela comissão científica do Departamento de Geologia, mediante apreciação curricular que, em casos justificáveis, poderá ser complementada por uma entrevista.

E - Estrutura curricular e plano de estudos. - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo desta deliberação.

F - Classificação. - 1 - A classificação das unidades curriculares será feita de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final é expressa no intervalo de 10 a 20 valores, à qual pode ser associada uma menção qualitativa, de acordo com os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - A aprovação no curso é atestada por um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

G - Propinas. - O valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo da FCUL.

28 de Setembro de 2006. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Curso pós-graduado de especialização em Prospecção Mineral

Estrutura curricular

(ver documento original)

Plano de estudos

Unidade curricular ... Área científica ... Tipo ... Créditos

Tópicos Avançados de Metalogenia. ... Geo ... Semestral ... 12

Prospecção Geoquímica ... Geo ... Semestral ... 9$ Prospecção Geofísica ... Fis ... Semestral ... 9

Prática de Prospecção Mineral e de Geologia de Minas. ... Geo ... Semestral ... 24

Planeamento e Gestão em Prospecção e Pesquisa. ... Geo ... Semestral ... 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1520204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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