Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade e pela deliberação 84/2006, da comissão científica do senado, de 28 de Junho de 2006, é aprovado o seguinte:
Curso pós-graduado de especialização em Prostodontia
Artigo 1.º
Criação
1 - É criado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Prostodontia, doravante designado por curso.
2 - O curso inscreve-se na área científica da Medicina Dentária, especialidade de Prostodontia.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso organiza-se pelo sistema de créditos.
Artigo 3.º
Processo de fixação do número de vagas
O conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa anualmente o número de vagas para o curso, sob proposta da comissão coordenadora do curso pós-graduado de especialização em Prostodontia.
Artigo 4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas ao programa de especialização será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
Artigo 5.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo curso são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a comissão coordenadora do curso.
Artigo 6.º
Condições de candidatura e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
1.1 - Os titulares de uma licenciatura em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;
1.2 - Os titulares de uma licenciatura em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária considere o currículo do candidato adequado às exigências do curso de especialização.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita pela comissão coordenadora do curso de especialização em Prostodontia mediante apreciação curricular, aprovação numa prova escrita e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) O exercício profissional de pelo menos dois anos como médico dentista generalista;
c) O exercício de actividade docente relacionada com as disciplinas de prostodontia.
3 - A prova escrita consistirá num teste de prostodontia, constituído por perguntas do tipo teste de resposta múltipla e perguntas de resposta rápida.
4 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.
5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
Artigo 8.º
Condições de funcionamento
1 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, clínica e laboratorial, com a duração de quatro semestres.
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 120.
3 - A classificação final é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação, na clínica e no laboratório de prostodontia.
4 - Aos candidatos aprovados serão atribuídas classificações finais no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, podendo ser associadas as seguintes menções qualitativas: Suficiente (de 10 a 13 valores), Bom (14 e 15 valores), Muito bom (16 e 17 valores) e Excelente (de 18 a 20 valores).
Artigo 9.º
Plano curricular
1 - O curso de especialização em Prostodontia integra os seminários de pós-graduação, o apoio à actividade docente, a clínica e o laboratório de prostodontia.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação - 30;
b) Apoio à actividade docente - 40;
c) Clínica de prostodontia - 40;
d) Laboratório de prostodontia - 10.
3 - O plano de estudos consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 10.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
Será seguido o regime geral aplicado pela Faculdade no curso de licenciatura em Medicina Dentária.
26 de Setembro de 2006. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
ANEXO
Plano de estudos do curso de especialização em Prostodontia
1.º ano
1.º e 2.º semestres
Seminários (15).
Clínica de Prostodontia (20).
Apoio à Actividade Docente (20).
Laboratório de Prostodontia (5).
... Unidades de crédito
Disciplinas obrigatórias:
Clínica de Prostodontia ... 20
Apoio à Actividade Docente ... 20
Laboratório de Prostodontia ... 5
Seminários ... 15
Seminários:
Oclusão e Patologia da ATM ... 2
Prostodontia Total ... 1
Prostodontia Parcial Removível ... 1
Prostodontia Fixa ... 2
Periodontologia ... 1
Implantologia ... 2
Biomateriais ... 1
Plano de Tratamento I ... 4
Especialidades Médico-Dentárias ... 1
2.º ano
3.º e 4.º semestres
Seminários (15).
Clínica de Prostodontia (20).
Apoio à Actividade Docente (20).
Laboratório de Prostodontia (5).
... Unidades de crédito
Disciplinas obrigatórias:
Clínica de Prostodontia ... 20
Apoio à Actividade Docente ... 20
Laboratório de Prostodontia ... 5
Seminários ... 15
Seminários:
Plano de Tratamento II ... 5
Revisão da Literatura - Oclusão e Patologia da ATM ... 2
Revisão da Literatura - Prostodontia Fixa ... 2
Revisão da Literatura - Prostodontia Removível ... 2
Revisão da Literatura - Implantologia ... 2
Novas Tecnologias Aplicadas à Prostodontia ... 2