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Deliberação 1447/2006, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1447/2006

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade e pela deliberação 84/2006, da comissão científica do senado, de 28 de Junho de 2006, é aprovado o seguinte:

Curso pós-graduado de especialização em Prostodontia

Artigo 1.º

Criação

1 - É criado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Prostodontia, doravante designado por curso.

2 - O curso inscreve-se na área científica da Medicina Dentária, especialidade de Prostodontia.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso organiza-se pelo sistema de créditos.

Artigo 3.º

Processo de fixação do número de vagas

O conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa anualmente o número de vagas para o curso, sob proposta da comissão coordenadora do curso pós-graduado de especialização em Prostodontia.

Artigo 4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas ao programa de especialização será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

Artigo 5.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo curso são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a comissão coordenadora do curso.

Artigo 6.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;

1.2 - Os titulares de uma licenciatura em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária considere o currículo do candidato adequado às exigências do curso de especialização.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita pela comissão coordenadora do curso de especialização em Prostodontia mediante apreciação curricular, aprovação numa prova escrita e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) O exercício profissional de pelo menos dois anos como médico dentista generalista;

c) O exercício de actividade docente relacionada com as disciplinas de prostodontia.

3 - A prova escrita consistirá num teste de prostodontia, constituído por perguntas do tipo teste de resposta múltipla e perguntas de resposta rápida.

4 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

Artigo 8.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, clínica e laboratorial, com a duração de quatro semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 120.

3 - A classificação final é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação, na clínica e no laboratório de prostodontia.

4 - Aos candidatos aprovados serão atribuídas classificações finais no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, podendo ser associadas as seguintes menções qualitativas: Suficiente (de 10 a 13 valores), Bom (14 e 15 valores), Muito bom (16 e 17 valores) e Excelente (de 18 a 20 valores).

Artigo 9.º

Plano curricular

1 - O curso de especialização em Prostodontia integra os seminários de pós-graduação, o apoio à actividade docente, a clínica e o laboratório de prostodontia.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação - 30;

b) Apoio à actividade docente - 40;

c) Clínica de prostodontia - 40;

d) Laboratório de prostodontia - 10.

3 - O plano de estudos consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 10.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Será seguido o regime geral aplicado pela Faculdade no curso de licenciatura em Medicina Dentária.

26 de Setembro de 2006. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Plano de estudos do curso de especialização em Prostodontia

1.º ano

1.º e 2.º semestres

Seminários (15).

Clínica de Prostodontia (20).

Apoio à Actividade Docente (20).

Laboratório de Prostodontia (5).

... Unidades de crédito

Disciplinas obrigatórias:

Clínica de Prostodontia ... 20

Apoio à Actividade Docente ... 20

Laboratório de Prostodontia ... 5

Seminários ... 15

Seminários:

Oclusão e Patologia da ATM ... 2

Prostodontia Total ... 1

Prostodontia Parcial Removível ... 1

Prostodontia Fixa ... 2

Periodontologia ... 1

Implantologia ... 2

Biomateriais ... 1

Plano de Tratamento I ... 4

Especialidades Médico-Dentárias ... 1

2.º ano

3.º e 4.º semestres

Seminários (15).

Clínica de Prostodontia (20).

Apoio à Actividade Docente (20).

Laboratório de Prostodontia (5).

... Unidades de crédito

Disciplinas obrigatórias:

Clínica de Prostodontia ... 20

Apoio à Actividade Docente ... 20

Laboratório de Prostodontia ... 5

Seminários ... 15

Seminários:

Plano de Tratamento II ... 5

Revisão da Literatura - Oclusão e Patologia da ATM ... 2

Revisão da Literatura - Prostodontia Fixa ... 2

Revisão da Literatura - Prostodontia Removível ... 2

Revisão da Literatura - Implantologia ... 2

Novas Tecnologias Aplicadas à Prostodontia ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1520203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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