Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade e pela deliberação 80/2006, da comissão científica do senado, de 28 de Junho, é aprovado o seguinte:
Curso pós-graduado de especialização em Farmacotecnia Avançada
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Farmácia, ministra o curso pós-graduado de especialização em Farmacotecnia Avançada (doravante designado curso), o qual comprova um nível aprofundado de conhecimento e capacidade para investigação nas áreas científicas respectivas.
Artigo 2.º
Organização
A aprovação no curso corresponde a uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos.
Artigo 3.º
Condições de matrícula e inscrição nos cursos
Podem inscrever-se no curso os licenciados em Ciências Farmacêuticas, ou em licenciaturas em áreas afins conferidas por instituições do ensino superior, com a classificação mínima de 14 valores.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
O número de vagas para o curso, o número mínimo de inscrições indispensáveis ao seu funcionamento, a percentagem de vagas reservada a docentes do ensino superior e os períodos de candidatura, inscrição e matrícula são fixados anualmente pelo conselho científico.
Artigo 5.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura deve ser requerida à Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (doravante, FFUL), através da entrega dos seguintes elementos na secretaria de alunos, acompanhada do pagamento da taxa de candidatura:
a) Formulário de candidatura;
b) Curriculum vitae;
c) Carta de motivação, explicitando as razões que levam o candidato a querer frequentar o curso.
2 - O processo de candidatura será apreciado por um júri constituído para o efeito, sendo a selecção dos candidatos efectuada com base na apreciação curricular e, se considerado necessário, em entrevista ao candidato.
Artigo 6.º
Estrutura curricular e plano de estudos
O elenco de disciplinas e as respectivas unidades de crédito são apresentados no anexo.
Artigo 7.º
Avaliação
1 - Os métodos de avaliação de conhecimentos de cada disciplina podem assumir diferentes modalidades, nomeadamente a realização de um exame final, a apresentação de trabalhos monográficos, de pesquisa ou de relatórios. O exame final consta de uma prova escrita e ou de uma prova oral.
2 - A avaliação de conhecimentos será expressa por uma classificação na escala numérica de 0 a 20 e tornada pública por afixação na pauta, onde deve constar, além da nota, a indicação de aprovação, reprovação, falta ou exigência de prova oral.
3 - É considerado aprovado o aluno com classificação igual ou superior a 10 valores. O aluno considerado reprovado poderá submeter-se a nova avaliação (recurso), que constará de exame final, escrito ou oral, em data a combinar com o professor responsável da disciplina.
4 - A avaliação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, podendo ser associada uma menção qualitativa com quatro classes: 10 a 13 - Suficiente, 14 e 15 - Bom, 16 e 17 - Muito bom, 18 a 20 - Excelente, conforme estipulado nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 8.º
Diplomas
Aos candidatos aprovados no curso é conferido um diploma, acompanhado do respectivo suplemento, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 9.º
Regime especial de frequência
1 - É admitida a inscrição em disciplinas que integrem o curso a alunos em regime especial.
2 - Uma vez admitidos, os alunos em regime especial deverão formalizar a sua inscrição na secretaria de alunos, cabendo-lhes o pagamento da respectiva propina.
3 - Para efeitos de certificação, os alunos em regime especial podem solicitar à comissão directiva do curso um certificado de frequência ou de aprovação das disciplinas frequentadas.
Artigo 10.º
Propinas
As propinas de inscrição e de frequência (regimes normal e especial) são fixadas por despacho do conselho directivo da FFUL.
26 de Setembro de 2006. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
ANEXO
Curso pós-graduado de especialização em Farmacotecnia Avançada
1 - Área científica - Tecnologia Farmacêutica.
2 - Duração do curso - um ano lectivo.
3 - Total de unidades de crédito necessário - 60.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
... Unidades de crédito
Áreas obrigatórias:
Farmacotecnia Avançada I ... 8
Farmacotecnia Avançada II ... 8
Farmacotecnia Avançada III ... 8
Quimiometria ... 7
Sistemas da Qualidade I ... 7
Sistemas da Qualidade II ... 7
Seminário I ... 1,5
Seminário II ... 1,5
Total de créditos obrigatórios ... 48
Áreas opcionais (três disciplinas):
Opção I:
Tecnologia Industrial ... 4
Introdução à Regulamentação do Medicamento ... 4
Medicamentos Biotecnológicos ... 4
Nutracêuticos ... 4
Opção II:
Logística ... 4
Avaliação Produtos Saúde ... 4
Avaliação da Qualidade, Eficácia e Segurança ... 4
Marketing ... 4
Opção III:
Farmacocinética no Desenvolvimento do Medicamento ... 4
Instalações Industriais ... 4
Ensaios Clínicos ... 4
Farmacoeconomia ... 4
Total de créditos opcionais ... 12