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Deliberação 1445/2006, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1445/2006

Sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais desta Universidade e pela deliberação 17/2006, da comissão científica do senado, de 23 de Janeiro de 2006, é aprovado o seguinte regulamento do curso de mestrado em Antropologia Social e Cultural:

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Ciências Sociais, confere o grau de mestre em Antropologia Social e Cultural.

2 - O curso inscreve-se na área científica de Antropologia Social e Cultural.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de licenciatura por uma instituição de ensino superior portuguesa na área das Ciências Sociais e Humanas com a classificação mínima de 14 valores ou habilitação estrangeira equivalente;

1.2 - Os titulares de outras licenciaturas pelas universidades portuguesas ou de habilitação estrangeira equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica;

1.3 - Excepcionalmente, em casos devidamente fundamentados, o conselho científico pode também admitir candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica, embora na licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores ou equivalente.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

c) Curriculum vitae.

3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão de estudos pós-graduados, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

4 - Publicitada a lista dos candidatos admitidos à matrícula, os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo de cinco dias a contar da data da publicação, para o plenário do conselho científico.

5 - O conselho científico deve decidir do recurso no prazo de 30 dias a contar da data da sua interposição.

6 - O recurso não tem efeito suspensivo.

3.º

Processo de fixação do número de vagas

O número de vagas será fixado, em cada ano, pela comissão de estudos pós-graduados.

4.º

Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição são fixados, em cada ano, pela comissão de estudos pós-graduados.

5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista, sempre que a comissão a julgue necessária.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo e ou projecto de investigação.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

6.º

Condições de funcionamento

1 - O curso de mestrado em Antropologia Social e Cultural organiza-se pelo sistema de unidades de crédito definido no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - O número total de unidades de crédito a obter no curso é 120.

3 - O curso tem a duração de quatro semestres, compreendendo:

a) Um curso de especialização, com a duração mínima de dois semestres, num total de 60 unidades de crédito;

b) A elaboração e apresentação de uma dissertação original.

7.º

Avaliação

1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual. É feita separadamente para cada uma das unidades curriculares e o resultado da avaliação é expresso na escala de 0 a 20 valores.

2 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja média aritmética das classificações nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.

3 - A classificação final do curso de especialização é efectuada nos termos do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

4 - O Seminário de Estudos Pós-Graduados não tem avaliação, mas o mestrando obriga-se a ter neste último uma participação correspondente a quarenta horas de seminário, equivalente a 15, sob pena de a dissertação não ser aceite.

5 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

6 - A avaliação da dissertação será efectuada nos termos do Decreto-Lei 42/2005 e do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

8.º

Plano curricular

1 - O curso de mestrado em Antropologia Social e Cultural integra unidades curriculares, seminários de pós-graduação e seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Unidades curriculares - 55;

b) Seminários de pós-graduação - 15;

c) Seminários de orientação - 20.

3 - O plano de estudos é o constante do anexo I.

9.º

Orientador da dissertação

1 - A comissão de estudos pós-graduados nomeia o orientador de dissertação de cada aluno no início do 2.º semestre.

2 - O orientador da dissertação é escolhido de entre os investigadores do Instituto de Ciências Sociais, excepto nos casos em que a comissão de estudos pós-graduados considere desejável convidar docentes ou investigadores de outras instituições de ensino superior.

3 - O aluno pode, fundamentadamente, a todo o tempo solicitar à comissão de estudos pós-graduados a substituição do tutor e do orientador que lhe foram designados.

10.º

Regras para a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - Uma extensão máxima de 27 000 palavras;

1.2 - Deve conter dois resumos, um em português e outro em inglês, com um máximo de 300 palavras cada.

2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.

3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador, a comissão de estudos pós-graduados pode prorrogar o prazo de entrega da dissertação até ao máximo de dois semestres.

11.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo mestrado em Antropologia Social e Cultural são fixadas anualmente pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico, e dentro dos limites fixados pelo senado universitário.

12.º

Disposição transitória

1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007 aos alunos que efectuem a matrícula e inscrição pela 1.ª vez.

2 - Aos alunos inscritos no programa de mestrado até ao ano lectivo de 2009, inclusive, aplica-se o regulamento em vigor à data da sua admissão.

13.º

Disposições gerais

As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados do Instituto de Ciências Sociais.

26 de Janeiro de 2006. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de mestrado em Antropologia Social e Cultural

1.º semestre

Teoria e Métodos da Antropologia ... 10

História e Teoria da Antropologia ... 5

Métodos da Antropologia Social e Cultural ... 5

Domínios Clássicos da Antropologia ... 15

Simbolismo e Ritual ... 5

Pessoa e Família ... 5

Economia e Poder ... 5

Seminário de Orientação ... 5

Total ... 30

2.º semestre

Áreas de Investigação em Antropologia I ... 15

Opção 1 ... 5

Opção 2 ... 5

Opção 3 ... 5

Seminário de Orientação ... 15

Total ... 30

3.º semestre

Áreas de Investigação em Antropologia II ... 15

Opção 1 ... 5

Opção 2 ... 5

Opção 3 ... 5

Seminário de Estudos Pós-Graduados (permanente) ... 15

Total ... 30

4.º semestre

Redacção e apresentação da dissertação ... 30

Total ... 30

1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1520201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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