Sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais desta Universidade e pela deliberação 17/2006, da comissão científica do senado, de 23 de Janeiro de 2006, é aprovado o seguinte regulamento do curso de mestrado em Antropologia Social e Cultural:
1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Ciências Sociais, confere o grau de mestre em Antropologia Social e Cultural.
2 - O curso inscreve-se na área científica de Antropologia Social e Cultural.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
1.1 - Os titulares de licenciatura por uma instituição de ensino superior portuguesa na área das Ciências Sociais e Humanas com a classificação mínima de 14 valores ou habilitação estrangeira equivalente;
1.2 - Os titulares de outras licenciaturas pelas universidades portuguesas ou de habilitação estrangeira equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica;
1.3 - Excepcionalmente, em casos devidamente fundamentados, o conselho científico pode também admitir candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica, embora na licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores ou equivalente.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
c) Curriculum vitae.
3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão de estudos pós-graduados, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
4 - Publicitada a lista dos candidatos admitidos à matrícula, os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo de cinco dias a contar da data da publicação, para o plenário do conselho científico.
5 - O conselho científico deve decidir do recurso no prazo de 30 dias a contar da data da sua interposição.
6 - O recurso não tem efeito suspensivo.
3.º
Processo de fixação do número de vagas
O número de vagas será fixado, em cada ano, pela comissão de estudos pós-graduados.
4.º
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição são fixados, em cada ano, pela comissão de estudos pós-graduados.
5.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista, sempre que a comissão a julgue necessária.
2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Currículo e ou projecto de investigação.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
6.º
Condições de funcionamento
1 - O curso de mestrado em Antropologia Social e Cultural organiza-se pelo sistema de unidades de crédito definido no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - O número total de unidades de crédito a obter no curso é 120.
3 - O curso tem a duração de quatro semestres, compreendendo:
a) Um curso de especialização, com a duração mínima de dois semestres, num total de 60 unidades de crédito;
b) A elaboração e apresentação de uma dissertação original.
7.º
Avaliação
1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual. É feita separadamente para cada uma das unidades curriculares e o resultado da avaliação é expresso na escala de 0 a 20 valores.
2 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja média aritmética das classificações nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.
3 - A classificação final do curso de especialização é efectuada nos termos do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
4 - O Seminário de Estudos Pós-Graduados não tem avaliação, mas o mestrando obriga-se a ter neste último uma participação correspondente a quarenta horas de seminário, equivalente a 15, sob pena de a dissertação não ser aceite.
5 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.
6 - A avaliação da dissertação será efectuada nos termos do Decreto-Lei 42/2005 e do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
8.º
Plano curricular
1 - O curso de mestrado em Antropologia Social e Cultural integra unidades curriculares, seminários de pós-graduação e seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Unidades curriculares - 55;
b) Seminários de pós-graduação - 15;
c) Seminários de orientação - 20.
3 - O plano de estudos é o constante do anexo I.
9.º
Orientador da dissertação
1 - A comissão de estudos pós-graduados nomeia o orientador de dissertação de cada aluno no início do 2.º semestre.
2 - O orientador da dissertação é escolhido de entre os investigadores do Instituto de Ciências Sociais, excepto nos casos em que a comissão de estudos pós-graduados considere desejável convidar docentes ou investigadores de outras instituições de ensino superior.
3 - O aluno pode, fundamentadamente, a todo o tempo solicitar à comissão de estudos pós-graduados a substituição do tutor e do orientador que lhe foram designados.
10.º
Regras para a apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:
1.1 - Uma extensão máxima de 27 000 palavras;
1.2 - Deve conter dois resumos, um em português e outro em inglês, com um máximo de 300 palavras cada.
2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.
3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador, a comissão de estudos pós-graduados pode prorrogar o prazo de entrega da dissertação até ao máximo de dois semestres.
11.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo mestrado em Antropologia Social e Cultural são fixadas anualmente pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico, e dentro dos limites fixados pelo senado universitário.
12.º
Disposição transitória
1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007 aos alunos que efectuem a matrícula e inscrição pela 1.ª vez.
2 - Aos alunos inscritos no programa de mestrado até ao ano lectivo de 2009, inclusive, aplica-se o regulamento em vigor à data da sua admissão.
13.º
Disposições gerais
As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados do Instituto de Ciências Sociais.
26 de Janeiro de 2006. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de mestrado em Antropologia Social e Cultural
1.º semestre
Teoria e Métodos da Antropologia ... 10
História e Teoria da Antropologia ... 5
Métodos da Antropologia Social e Cultural ... 5
Domínios Clássicos da Antropologia ... 15
Simbolismo e Ritual ... 5
Pessoa e Família ... 5
Economia e Poder ... 5
Seminário de Orientação ... 5
Total ... 30
2.º semestre
Áreas de Investigação em Antropologia I ... 15
Opção 1 ... 5
Opção 2 ... 5
Opção 3 ... 5
Seminário de Orientação ... 15
Total ... 30
3.º semestre
Áreas de Investigação em Antropologia II ... 15
Opção 1 ... 5
Opção 2 ... 5
Opção 3 ... 5
Seminário de Estudos Pós-Graduados (permanente) ... 15
Total ... 30
4.º semestre
Redacção e apresentação da dissertação ... 30
Total ... 30
1.º e 2.º semestres
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
(ver documento original)