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Despacho 10230/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Alteração da denominação, estrutura curricular e plano de estudos do 2.º ciclo em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Despacho 10230/2015

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando que foi autorizado o funcionamento do 2.º Ciclo em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 27149/2009, publicado no Diário da República, de 17 de dezembro de 2009;

Comunicada a alteração, a 10 de agosto de 2015, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 228/2012/AL01 de 1 de setembro de 2015;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere a denominação, a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.

3 de setembro de 2015. - O Presidente da Direção da COFAC -Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências Económicas e das Organizações.

3 - Curso: Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Matemática e Iniciação à Prática Profissional

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Escola de Ciências Económicas e das Organizações

Curso: Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Grau: Mestrado

Área científica predominante: Matemática e Iniciação à Prática Profissional

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

208921643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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