Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando que foi autorizado o funcionamento do 2.º Ciclo em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 27149/2009, publicado no Diário da República, de 17 de dezembro de 2009;
Comunicada a alteração, a 10 de agosto de 2015, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 228/2012/AL01 de 1 de setembro de 2015;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere a denominação, a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.
3 de setembro de 2015. - O Presidente da Direção da COFAC -Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências Económicas e das Organizações.
3 - Curso: Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Matemática e Iniciação à Prática Profissional
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Escola de Ciências Económicas e das Organizações
Curso: Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Grau: Mestrado
Área científica predominante: Matemática e Iniciação à Prática Profissional
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
208921643