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Edital 840/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Consulta pública do «Projeto de Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo»

Texto do documento

Edital 840/2015

Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, Faz público que por deliberação da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, tomada na sua reunião pública de 29 de julho de 2015, e após afixação deste edital, é, nos termos do n.º 1 do Artigo 100.º e do n.º 1 do Artigo 101.º do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submetido a audiência dos interesses e consulta pública o «Projeto de Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo», pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de afixação do presente edital, cujo texto pode ser consultado no sítio da internet ou nas secretarias da Junta de Freguesia.

De acordo com o n.º 2 do artigo 101.º, convidam-se todos os interessados a remeter por escrito, a esta Junta de Freguesia, eventuais sugestões e ou observações dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, Praceta Aviador Plácido de Abreu, n.º 7 A, 2690-521 Santa Iria de Azoia, ou por correio eletrónico (geral@jf-santairiadeazoia,pt).

Para constar e produção de efeitos legais se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume e publicados no sítio da internet da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela.

30 de julho de 2015. - O Presidente, Nuno Filipe Ferreira dos Santos.

308928991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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