O concelho de Redondo, à semelhança da generalidade dos concelhos do interior do país, tem uma parte significativa da sua população composta por beneficiários de reformas e pensões.
Considerando que são uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, a Câmara Municipal de Redondo considera a necessidade de apoiar os reformados e pensionistas do concelho no sentido de promover a dignificação e melhoria das suas condições de vida.
Considerando que, nos termos da lei, compete às autarquias locais promover a resolução dos problemas que afetam as populações (principalmente aquelas que se encontram desprotegidas), a Câmara Municipal de Redondo delibera aprovar o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar) e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei 75/2013, de 12 de setembro (competências da Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal).
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista pela Câmara Municipal de Redondo, bem como todo o procedimento tendente à concessão do mesmo.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista destina-se a apoiar os reformados e pensionistas residentes no concelho de Redondo, economicamente mais carenciados que, por falta de meios, estão impossibilitados de terem acesso a uma situação financeira mais digna.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista todos os cidadãos residentes no concelho de Redondo, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Serem reformados carenciados, pensionistas, sem meio de subsistência;
b) Residirem e serem eleitores no concelho de Redondo há, pelo menos, dois anos;
c) A média dos rendimentos per capita ser igual ou inferior a 100 % do Indexante de Apoios Sociais.
Artigo 4.º
Processo de candidatura
1 - A adesão ao Cartão Municipal do Reformado e Pensionista é feita no Gabinete de Ação Social do Município de Redondo;
2 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:
a) Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;
b) Duas fotografias;
c) Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;
d) Apresentação da última declaração de IRS e IRC;
e) Declaração da junta de freguesia na qual deve constar o número de eleitor, a data de emissão, local de residência e composição do agregado familiar;
f) Declaração das Finanças comprovativa do registo de bens imóveis;
3 - O facto de apresentação de uma candidatura não confere ao requerente o direito à atribuição do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista.
Artigo 5.º
Análise da candidatura
1 - O processo de candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal, cuja decisão é comunicada oportunamente ao requerente.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente Regulamento após a aprovação da candidatura.
Artigo 6.º
Benefícios do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista
1 - O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
a) Redução de 50 % no pagamento do 1.º escalão - doméstico das tarifas variável e fixa do Regulamento de Abastecimento de Água;
b) Redução de 50 % no pagamento do 1.º escalão - doméstico das tarifas variável e fixa do Regulamento de Saneamento e de Resíduos Urbanos;
c) Redução de 50 % nos ramais de água e saneamento;
d) Desconto de 50 % nas taxas municipais, com exceção das taxas relativas a operações de loteamento. Nas licenças de obras o desconto abrangerá exclusivamente licenças de construção referentes a moradias unifamiliares;
e) Acesso gratuito às Piscinas Municipais e espetáculos promovidos pela Câmara Municipal de Redondo;
f) Comparticipação de 50 % na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
g) O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes donde constem os produtos passíveis de desconto e respetivo valor.
2 - A comparticipação de medicamentos, mencionada na alínea f) do número anterior, abrange unicamente os destinados às classes e grupos terapêuticos previstos no anexo I ao presente regulamento, o qual poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.
3 - O valor máximo da comparticipação por utente será fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
4 - A comparticipação nos medicamentos prevista na alínea f) do n.º 1, será paga ao beneficiário, mediante a entrega nos serviços competentes da Câmara Municipal de Redondo, de fotocópias da receita médica e do respetivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.
Artigo 7.º
Obrigações dos beneficiários
1 - Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de Redondo, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
b) Não permitir a utilização por terceiros;
c) Informar a Câmara Municipal de Redondo sobre a perda, roubo ou extravio do cartão. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência;
d) Se após a comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.
Artigo 8.º
Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista
1 - Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista:
a) As falsas declarações para obtenção do cartão, que terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição, por um período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;
b) A não apresentação da documentação solicitada;
c) O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal de Redondo e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
d) A alteração de residência para outro concelho;
e) A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.
Artigo 9.º
Validade do cartão
1 - O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Redondo.
2 - Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e, nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais.
Artigo 11.º
Disposições Transitórias
1 - Os beneficiários do Cartão Municipal do Idoso à data de entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm os seus direitos no âmbito do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
1 - Cabe à Câmara Municipal de Redondo resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
ANEXO I
Efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista
(ver documento original)
Outros grupos terapêuticos:
Neurolépticos;
Analgésicos antipiréticos.
Antiespamódicos.
Antiarrítmicos.
Antidislipidémicos.
Antiulcerosos.
Diuréticos.
Antigotosos.
Relaxantes musculares.
Medicação para controlo de dor crónica.
Nota. - Os medicamentos a prescrever para as classes e grupos acima mencionados serão os constantes no índice nacional terapêutico, o qual será devidamente publicitado nos locais de estilo.
02 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, António José Rega Matos Recto.
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