Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 620/2015, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista

Texto do documento

Regulamento 620/2015

O concelho de Redondo, à semelhança da generalidade dos concelhos do interior do país, tem uma parte significativa da sua população composta por beneficiários de reformas e pensões.

Considerando que são uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, a Câmara Municipal de Redondo considera a necessidade de apoiar os reformados e pensionistas do concelho no sentido de promover a dignificação e melhoria das suas condições de vida.

Considerando que, nos termos da lei, compete às autarquias locais promover a resolução dos problemas que afetam as populações (principalmente aquelas que se encontram desprotegidas), a Câmara Municipal de Redondo delibera aprovar o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar) e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei 75/2013, de 12 de setembro (competências da Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal).

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista pela Câmara Municipal de Redondo, bem como todo o procedimento tendente à concessão do mesmo.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista destina-se a apoiar os reformados e pensionistas residentes no concelho de Redondo, economicamente mais carenciados que, por falta de meios, estão impossibilitados de terem acesso a uma situação financeira mais digna.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista todos os cidadãos residentes no concelho de Redondo, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) Serem reformados carenciados, pensionistas, sem meio de subsistência;

b) Residirem e serem eleitores no concelho de Redondo há, pelo menos, dois anos;

c) A média dos rendimentos per capita ser igual ou inferior a 100 % do Indexante de Apoios Sociais.

Artigo 4.º

Processo de candidatura

1 - A adesão ao Cartão Municipal do Reformado e Pensionista é feita no Gabinete de Ação Social do Município de Redondo;

2 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:

a) Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;

b) Duas fotografias;

c) Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;

d) Apresentação da última declaração de IRS e IRC;

e) Declaração da junta de freguesia na qual deve constar o número de eleitor, a data de emissão, local de residência e composição do agregado familiar;

f) Declaração das Finanças comprovativa do registo de bens imóveis;

3 - O facto de apresentação de uma candidatura não confere ao requerente o direito à atribuição do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista.

Artigo 5.º

Análise da candidatura

1 - O processo de candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal, cuja decisão é comunicada oportunamente ao requerente.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente Regulamento após a aprovação da candidatura.

Artigo 6.º

Benefícios do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista

1 - O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

a) Redução de 50 % no pagamento do 1.º escalão - doméstico das tarifas variável e fixa do Regulamento de Abastecimento de Água;

b) Redução de 50 % no pagamento do 1.º escalão - doméstico das tarifas variável e fixa do Regulamento de Saneamento e de Resíduos Urbanos;

c) Redução de 50 % nos ramais de água e saneamento;

d) Desconto de 50 % nas taxas municipais, com exceção das taxas relativas a operações de loteamento. Nas licenças de obras o desconto abrangerá exclusivamente licenças de construção referentes a moradias unifamiliares;

e) Acesso gratuito às Piscinas Municipais e espetáculos promovidos pela Câmara Municipal de Redondo;

f) Comparticipação de 50 % na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;

g) O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes donde constem os produtos passíveis de desconto e respetivo valor.

2 - A comparticipação de medicamentos, mencionada na alínea f) do número anterior, abrange unicamente os destinados às classes e grupos terapêuticos previstos no anexo I ao presente regulamento, o qual poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.

3 - O valor máximo da comparticipação por utente será fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

4 - A comparticipação nos medicamentos prevista na alínea f) do n.º 1, será paga ao beneficiário, mediante a entrega nos serviços competentes da Câmara Municipal de Redondo, de fotocópias da receita médica e do respetivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.

Artigo 7.º

Obrigações dos beneficiários

1 - Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de Redondo, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;

b) Não permitir a utilização por terceiros;

c) Informar a Câmara Municipal de Redondo sobre a perda, roubo ou extravio do cartão. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência;

d) Se após a comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.

Artigo 8.º

Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista

1 - Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista:

a) As falsas declarações para obtenção do cartão, que terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição, por um período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;

b) A não apresentação da documentação solicitada;

c) O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal de Redondo e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;

d) A alteração de residência para outro concelho;

e) A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.

Artigo 9.º

Validade do cartão

1 - O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Redondo.

2 - Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e, nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais.

Artigo 11.º

Disposições Transitórias

1 - Os beneficiários do Cartão Municipal do Idoso à data de entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm os seus direitos no âmbito do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

1 - Cabe à Câmara Municipal de Redondo resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

ANEXO I

Efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista

(ver documento original)

Outros grupos terapêuticos:

Neurolépticos;

Analgésicos antipiréticos.

Antiespamódicos.

Antiarrítmicos.

Antidislipidémicos.

Antiulcerosos.

Diuréticos.

Antigotosos.

Relaxantes musculares.

Medicação para controlo de dor crónica.

Nota. - Os medicamentos a prescrever para as classes e grupos acima mencionados serão os constantes no índice nacional terapêutico, o qual será devidamente publicitado nos locais de estilo.

02 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, António José Rega Matos Recto.

208920022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda