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Aviso 10425/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10425/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza, no período de 21 de setembro 2015 a 09 de junho de 2016.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 834/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa de 28/08/2013 no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Senhora Delegada Regional da Região Alentejo, comunicado a este Agrupamento no dia 05 de agosto de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 834/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 834/2009, de 22 de janeiro, alterada peta Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 644/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 24 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A, de 31 de dezembro, 834/2009, de 22 de janeiro e 145-A/2011 de 6 de abril.

4 - Local de trabalho:

Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.

Rua da Horta do Reguengo

7160-201 Vila Viçosa

5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Serviço de limpeza a tempo parcial

6 - Remuneração base prevista: dois euros e noventa e um cêntimos

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 124/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 124/2008, de 27 de fevereiro;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 834/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, a fornecer no Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2015/2016) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 124/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83A/ 2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas, assim como a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de O a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (1HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + 1 (AD))/8

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de nível secundário especializado ou superior;

b) 15 Valores Habilitação ao nível do Secundário;

c) 10 Valores - Habilitação ao nível do Básico;

d) 5 Valores - Escolaridade obrigatória.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Experiência profissional dentro do contexto escolar de mais de 365 dias;

b) 15 Valores - Experiência profissional dentro do contexto escolar entre O e 365 dias;

c) 10 Valores - Experiência profissional fora do contexto escolar;

d) 5 Valores - Sem experiência profissional relevante,

12.2.3 - Formação Profissional (FP) formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Com formação relacionada com mais de 30h.

b) 15 Valores - Com formação relacionada no total de 16 a 30 horas;

c) 10 Valores - Com formação relacionada no total de 0 a 15 horas;

d) 5 Valores - Sem formação relacionada.

12.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - a avaliação de desempenho média obtida nos últimos 3 anos será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 - relevante

b) 15 - Adequado

c) 10 - Sem avaliação

d) 5 - Inadequado

12.3 - Os candidatos que não tenham escolaridade obrigatória serão excluídos.

12.4 - Critério de desempate:

12.4.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do nº 1 do artigo 35º da Portaria 834/2009, de 22 de janeiro.

12.4.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por preferência pelo candidato de maior idade.

13 - Composição do Júri

Presidente: Manuel de Jesus Cachatra Serrano - Subdiretor

Vogais efetivos:

Maria da Conceição Barroso Paixão - Adjunto

João António Mira Gonçalves - Encarregado Operacional

Vogais suplentes:

João António Caeiro Trindade - Adjunto

Ana Sofia Pécurto Branco - Adjunto

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, à grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Oficio registado;

c) Notificação pessoal;

16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 834/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

1º Valoração da Experiência Profissional(EP)

2º Valoração da Formação Profissional (FP)

3º Avaliação de desempenho (AD)

4º Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

5º Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos 2 postos de trabalho e para o período de 21 de setembro de 2015 a 09 de junho de 2016 e para efeitos do previsto no nº 2 do artigo 40º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de agosto de 2015. - O Diretor, Rui Manuel Guarda Verdades de Sá.

208925612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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