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Aviso 10423/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento de Seleção e Recrutamento para a Contratação de um Técnico Especializado - Psicólogo

Texto do documento

Aviso 10423/2015

Procedimento de seleção e recrutamento para a contratação de um técnico especializado - Psicólogo

Nos termos do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, e do Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, informa-se que se encontra aberto o procedimento de seleção e recrutamento para a contratação de um Técnico Especializado - Psicólogo, para o exercício de funções com um horário de 40 horas semanais, no Agrupamento de Escolas de Ovar Sul.

As candidaturas realizam-se através da aplicação informática disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar (http://www.dgrhe.min-edu.pt), na área da contratação de escola.

Os requisitos de admissão e restantes regras aplicáveis a este concurso constam do aviso publicitado no portal do agrupamento em: aeovarsul.net

27 de agosto de 2015. - O Diretor, Nuno Filipe da Silva Gomes.

208922429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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