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Despacho (extrato) 10213/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10213/2015

Por despachos de 30 de junho de 2015, foram autorizadas as mobilidades na modalidade de mobilidade intercarreiras, ao abrigo do estabelecido nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente nos seus artigos 92.º n.º 2 e alíneas a) e b) e 93.º, n.os 3 e 4, dos assistentes operacionais Ângela António Gaspar Fernandes Viegas, Cecília Maria Domingos Evaristo e José Luciano da Conceição Silva Catarino, para a carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do artigo 97.º n.º 1, da supra citada legislação, com efeitos a 01 de julho de 2015.

Nos termos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 153.º da LTFP, as duas primeiras trabalhadoras passam a auferir pela 2.ª posição remuneratória, nível 7 e o terceiro pela 5.ª posição remuneratória, nível 10 da tabela remuneratória única da carreira de assistente ténico, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro, a que corresponde a remuneração de 789.54 (euro) e 944.02 (euro), respetivamente.

27 de agosto de 2015. - O Diretor Regional, Fernando Severino.

208922283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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