Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 114.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Dec. Lei 343/99, de 26 de agosto,
i) Delego no Vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, Dr. José Manuel Correia, os poderes próprios constantes da última parte da alínea b) e das als. c) e d) do n.º 1 do artigo 114.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça:
Dar posse ao secretário, aos inspetores e aos respetivos secretários de inspeção;
Dirigir e coordenar os serviços de inspeção.
ii) Subdelego no mesmo, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º daquele diploma, os poderes que me foram delegados pelo Conselho dos Oficiais de Justiça na sessão de 26 de janeiro de 2012:
Ordenar inspeções extraordinárias;
Instaurar inquéritos e sindicâncias.
iii) Ratifico todos os atos praticados pelo Vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça desde 1 de setembro de 2015.
1 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, Pedro de Lima Gonçalves.
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