Deliberação (extrato) n.º 1757/2015
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido no dia 30 de julho de 2015, deliberou:
I - Revogar a deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P. de 5 de junho de 2015, que aguarda publicação.
II - Delegar no Presidente, António José Costa Romenos Dieb, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e a todos os Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;
c) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
d) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Regime de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
g) Assinar e endossar cheques para crédito das contas de que a Agência, I. P. é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento para cumprimento das obrigações e de acordo com as decisões tomadas nos processos relativos ao seu funcionamento;
h) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas;
i) Assinar os protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza bem como outorgar em representação da Agência, I,P. os contratos de financiamento reembolsável a celebrar ao abrigo do Despacho 6572/2011, de 4 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, de 26 de abril, que fixa as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito do empréstimo quadro (EQ) contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI);
j) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano;
k) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
l) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido.
III - Delegar no Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Sistemas de Informação, à Unidade de Política Regional, à Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica e ao Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;
c) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
d) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.
IV - Delegar na Vogal, Elisabete Maria Quintas da Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação, à Unidade de Coordenação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão, exceto no que respeita ao processo de validação de despesa de modo a ser salvaguardada a necessária segregação entre esta e função de certificação, ao Núcleo de Comunicação e de Documentação e ao Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;
V - Delegar na Vogal, Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira, à Unidade de Coordenação Fundo Social Europeu e à Unidade de Gestão Institucional, exceto no que respeita às matérias relativas ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional.
c) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
d) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
e) Autorizar as transferências de verbas dentro dos limites previstos na lei orçamental;
f) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P. e autorizar a realização dos correspondentes pagamentos;
g) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Autorizar a reposição de dinheiros públicos em prestações;
j) Autorizar a condução de viaturas por trabalhadores não integrados na carreira de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
VI - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Cooperação Territorial, Graça Raquel Mendes Moreira Rocha, a competência relativa aos processos de validação de despesa que decorrem da sua atividade, atenta a exceção prevista na alínea a) do número IV.
VII - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas nos membros do Conselho Diretivo podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
VIII - A delegação de poderes a que se refere a presente deliberação entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
IX - No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P., António José Costa Romenos Dieb, designar como seu substituto, o Vice-Presidente Conselho Diretivo da Agência, I. P., Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, em que essa substituição é assegurada pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe;
b) A ausência, falta ou impedimento do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Elisabete Maria Quintas da Silva;
c) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Elisabete Maria Quintas da Silva, é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos da Unidade de Certificação relativos aos Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020, em que essa substituição é assegurada pela Diretora da Unidade de Certificação, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues;
d) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P., António José Costa Romenos Dieb, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos relativos a todos os Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020, em que essa substituição é assegurada pela Diretora da Unidade de Gestão Institucional, Joana do Ó dos Santos Coradinho; X. A presente deliberação produz efeitos a 29 de julho de 2015.
2 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.
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