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Deliberação (extrato) 1757/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1757/2015

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido no dia 30 de julho de 2015, deliberou:

I - Revogar a deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P. de 5 de junho de 2015, que aguarda publicação.

II - Delegar no Presidente, António José Costa Romenos Dieb, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e a todos os Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

c) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

d) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Regime de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

g) Assinar e endossar cheques para crédito das contas de que a Agência, I. P. é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento para cumprimento das obrigações e de acordo com as decisões tomadas nos processos relativos ao seu funcionamento;

h) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas;

i) Assinar os protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza bem como outorgar em representação da Agência, I,P. os contratos de financiamento reembolsável a celebrar ao abrigo do Despacho 6572/2011, de 4 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, de 26 de abril, que fixa as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito do empréstimo quadro (EQ) contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI);

j) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano;

k) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

l) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido.

III - Delegar no Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Sistemas de Informação, à Unidade de Política Regional, à Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica e ao Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

c) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

d) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.

IV - Delegar na Vogal, Elisabete Maria Quintas da Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação, à Unidade de Coordenação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão, exceto no que respeita ao processo de validação de despesa de modo a ser salvaguardada a necessária segregação entre esta e função de certificação, ao Núcleo de Comunicação e de Documentação e ao Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

V - Delegar na Vogal, Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira, à Unidade de Coordenação Fundo Social Europeu e à Unidade de Gestão Institucional, exceto no que respeita às matérias relativas ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional.

c) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

d) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

e) Autorizar as transferências de verbas dentro dos limites previstos na lei orçamental;

f) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P. e autorizar a realização dos correspondentes pagamentos;

g) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

i) Autorizar a reposição de dinheiros públicos em prestações;

j) Autorizar a condução de viaturas por trabalhadores não integrados na carreira de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

VI - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Cooperação Territorial, Graça Raquel Mendes Moreira Rocha, a competência relativa aos processos de validação de despesa que decorrem da sua atividade, atenta a exceção prevista na alínea a) do número IV.

VII - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas nos membros do Conselho Diretivo podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

VIII - A delegação de poderes a que se refere a presente deliberação entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

IX - No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P., António José Costa Romenos Dieb, designar como seu substituto, o Vice-Presidente Conselho Diretivo da Agência, I. P., Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, em que essa substituição é assegurada pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe;

b) A ausência, falta ou impedimento do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Elisabete Maria Quintas da Silva;

c) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Elisabete Maria Quintas da Silva, é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos da Unidade de Certificação relativos aos Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020, em que essa substituição é assegurada pela Diretora da Unidade de Certificação, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues;

d) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P., António José Costa Romenos Dieb, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos relativos a todos os Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020, em que essa substituição é assegurada pela Diretora da Unidade de Gestão Institucional, Joana do Ó dos Santos Coradinho; X. A presente deliberação produz efeitos a 29 de julho de 2015.

2 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.

208923296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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