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Deliberação 1756/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora de Unidade de Gestão Financeira, Eng.ª Margarida Cabral

Texto do documento

Deliberação 1756/2015

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido no dia 3 de julho de 2015, deliberou o seguinte:

Através da deliberação do Conselho Diretivo foi delegada na Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Dina Fernanda Sereno Ferreira, os poderes necessários para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira. Foi ainda decidido que a ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Dina Fernanda Sereno Ferreira, é suprida pela Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria Simões da Silva.

Não obstante, e dado que a ausência da Vogal se verifica num curto período de férias, que é ainda possível à Vogal aceder remotamente às aplicações para concretizar pagamentos nomeadamente em Homebanking, ou seja junto do IGCP, que constitui o último passo nos procedimentos de autorização do pagamento, decidiu o Conselho Diretivo, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, que as competências delegadas podendo ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, são subdelegadas na Engª. Margarida Cabral diretora da Unidade de Gestão Financeira.

Assim, a Engª Margarida Cabral assumirá o perfil de "autorizador" tanto em SIEP como em QREN EQ/ Investe QREN, os quais permitem assegurar a substituição da Dr.ª Dina Ferreira, para efeitos de autorização de transferências/pagamentos/desembolsos, nas suas faltas e impedimentos.

3 de julho de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Rosa Maria Simões da Silva.

208923247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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