Delegação de competências
Considerando o disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Setúbal delibera delegar no presidente, Prof. Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires, com a possibilidade de subdelegar e sem prejuízo do direito de avocação, as seguintes competências:
1) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas, com observância das normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas, até aos seguintes limites:
Até Euro 997 595,79 para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
Até Euro 299 278,74 para despesas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;
Até Euro 199 519,16 para os restantes casos;
2) Autorizar a realização de outras despesas referentes a actos de administração ordinária não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições destes Serviços de Acção Social, desde que devidamente orçamentadas.
Delibera ainda que seja publicada no Diário da República a presente delegação de competências.
12 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Administrativo, Armando José Pinheiro Marques Pires.