Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1535/2006, de 16 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1535/2006

Por ter saído incorrecto o n.º 5.1, expressado nas suas alíneas de a) a k), do edital 390/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de Setembro de 2006, a p. 17 363, alterado pela rectificação 1384/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro de 2006, a p. 19 039, de novo se publica o n.º 5.1, com todas as suas alíneas:

"5.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Cópia do certificado de habilitações, com a respectiva classificação ou cópia de certidão de atribuição de grau académico onde constem as disciplinas curriculares e respectivas classificações e classificação final;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Certidão narrativa completa do nascimento;

f) Documento comprovativo do cumprimento da lei do Serviço Militar;

g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado;

h) Três exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

i) Comprovativo de exercício das funções de docência nas ESTES;

j) Lista completa da documentação apresentada;

k) Outros documentos."

28 de Setembro de 2006. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda