Despacho 21 034/2006
Ao abrigo do disposto no n.º III do despacho 16 071/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2006, e nos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, e 37.º, n.º 2, todos do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos vogais do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Profs. Doutores António Correia dos Santos e Carla Kullberg, as seguintes competências:
I - No Prof. Doutor António Correia dos Santos, vogal do conselho directivo, o seguinte conjunto de competências no âmbito da gestão de pessoal não docente:
1.1 - Autorizar a transferência, requisição ou destacamento para outros organismos, nos termos dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2 - Autorizar as alterações de situação resultantes de nomeações definitivas ou em resultado dos concursos internos gerais de acesso limitado;
1.3 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País, reconhecendo, se for o caso, a sua equiparação a bolseiro;
1.4 - Conceder as licenças sem vencimento previstas e nos termos da lei, com excepção da licença sem vencimento de longa duração;
1.5 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;
1.6 - Decidir em matéria de horários de trabalho, férias, faltas, licenças (que não as do n.º 1.4) e de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal ou feriado, com respeito pela legislação vigente, excepto no respeitante a pessoal dirigente;
1.7 - Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de automóvel próprio ou outro meio de transporte, à excepção da via aérea, em harmonia com a legislação vigente na matéria;
1.8 - Autorizar a cessação de funções, desde que por mútuo acordo, ou que, não havendo este e pertencendo a iniciativa da cessação à Faculdade, comprovadamente tenha sido efectuada a audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo;
1.9 - Assinar as contagens de tempo para efeitos de aposentação ou outros.
Acrescem a esta delegação de competências as que se referem a actos internos de movimentação de pessoal não docente, tais como a afectação de funcionários a serviços e unidades orgânicas e outros.
II - Na Prof.ª Doutora Carla Kullberg, vogal do conselho directivo, a competência e responsabilidade de coordenação e autorização das acções de formação do pessoal não docente.
Esta delegação produz efeitos desde 23 de Maio de 2006, considerando-se ratificados todos os actos por estes vogais praticados desde aquela data até à publicação do presente despacho.
26 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Manuel Guimarães.