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Despacho 21034/2006, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 034/2006

Ao abrigo do disposto no n.º III do despacho 16 071/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2006, e nos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, e 37.º, n.º 2, todos do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos vogais do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Profs. Doutores António Correia dos Santos e Carla Kullberg, as seguintes competências:

I - No Prof. Doutor António Correia dos Santos, vogal do conselho directivo, o seguinte conjunto de competências no âmbito da gestão de pessoal não docente:

1.1 - Autorizar a transferência, requisição ou destacamento para outros organismos, nos termos dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.2 - Autorizar as alterações de situação resultantes de nomeações definitivas ou em resultado dos concursos internos gerais de acesso limitado;

1.3 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País, reconhecendo, se for o caso, a sua equiparação a bolseiro;

1.4 - Conceder as licenças sem vencimento previstas e nos termos da lei, com excepção da licença sem vencimento de longa duração;

1.5 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;

1.6 - Decidir em matéria de horários de trabalho, férias, faltas, licenças (que não as do n.º 1.4) e de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal ou feriado, com respeito pela legislação vigente, excepto no respeitante a pessoal dirigente;

1.7 - Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de automóvel próprio ou outro meio de transporte, à excepção da via aérea, em harmonia com a legislação vigente na matéria;

1.8 - Autorizar a cessação de funções, desde que por mútuo acordo, ou que, não havendo este e pertencendo a iniciativa da cessação à Faculdade, comprovadamente tenha sido efectuada a audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo;

1.9 - Assinar as contagens de tempo para efeitos de aposentação ou outros.

Acrescem a esta delegação de competências as que se referem a actos internos de movimentação de pessoal não docente, tais como a afectação de funcionários a serviços e unidades orgânicas e outros.

II - Na Prof.ª Doutora Carla Kullberg, vogal do conselho directivo, a competência e responsabilidade de coordenação e autorização das acções de formação do pessoal não docente.

Esta delegação produz efeitos desde 23 de Maio de 2006, considerando-se ratificados todos os actos por estes vogais praticados desde aquela data até à publicação do presente despacho.

26 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Manuel Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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