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Despacho 8504/2002, de 26 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 97, de 26.04.2002, Pág. 7694
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Sumário

Determina que os armadores e tripulantes a quem forem atribuídos apoios financeiros, ao abrigo da Portaria nº 123-B/2002 - Interdição de captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha - ficam dispensados do pagamento de contribuições para a Segurança Social, desde que satisfaçam os reqisitos fixados pala lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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