Despacho 8504/2002, de 26 de Abril
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 97, de 26.04.2002, Pág. 7694
- Data: 2002-04-26
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Sumário
Determina que os armadores e tripulantes a quem forem atribuídos apoios financeiros, ao abrigo da Portaria nº 123-B/2002 - Interdição de captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha - ficam dispensados do pagamento de contribuições para a Segurança Social, desde que satisfaçam os reqisitos fixados pala lei.
Aviso
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