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Despacho 9146/2002, de 4 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública, das expropriações das parcelas de terreno devidamente identificadas em aenexo, necessárias à construção do sublanço Bucelas-Arruda dos Vinhos.

Texto do documento

Despacho 9146/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 12 de Janeiro de 2002 do presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal, engenheiro Pedro Cunha Serra, que aprovou as plantas parcelares C3A1-E-202-13-01B, 04B, 05A, 06B e 07A e os mapas de áreas relativos ao sublanço Bucelas-Arruda dos Vinhos, declaro, por delegação do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, constante do despacho 3527/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

19 de Março de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José

António Fonseca Vieira da Silva.

Mapa de áreas Expropriações A10 - Auto-estrada Bucelas-Carregado - sublanço Bucelas-Arruda dos Vinhos Concelho de Loures.

Freguesia de Bucelas.

Data: Outubro de 2001.

Desenho C3A1-E-202-13-01B (ver documento original) Concelho de Vila Franca de Xira.

Freguesia de Alverca do Ribatejo.

Data: Outubro de 2001.

(ver documento original) Concelho de Vila Franca de Xira.

Freguesia de São João dos Montes.

Data: Outubro de 2001.

Desenho C3A1-E-202-13-04B (ver documento original) Concelho de Arrudas dos Vinhos.

Freguesia de Arruda dos Vinhos.

Data: Outubro de 2001.

Desenho C3A1-E-202-13-05A (ver documento original) Concelho de Arrudas dos Vinhos.

Freguesia de Arruda dos Vinhos.

Data: Outubro de 2001.

Desenho C3A1-E-202-13-06B (ver documento original) Concelho de Arrudas dos Vinhos.

Freguesia de Arruda dos Vinhos.

Data: Outubro de 2001.

Desenho C3A1-E-202-13-07A (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/05/04/plain-151905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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