Despacho Normativo 344/78, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 299/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-12-30.
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Data:
1978-12-30
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Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças e do Plano para, no âmbito da actividade a desenvolver pelo Gabinete da Área de Sines, autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de material até ao limite global de 5 milhões de contos.
Despacho Normativo 344/78
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro das Finanças e do Plano a competência para, no âmbito da actividade a desenvolver pelo Gabinete da Área de Sines, autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de material, com ou sem dispensa de concurso público e contrato escrito, até ao limite global de 5 milhões de contos, podendo a mesma ser subdelegada no Secretário de Estado do Planeamento.
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Novembro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-15190.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15190.dre.pdf .
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