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Despacho Normativo 344/78, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças e do Plano para, no âmbito da actividade a desenvolver pelo Gabinete da Área de Sines, autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de material até ao limite global de 5 milhões de contos.

Texto do documento

Despacho Normativo 344/78

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro das Finanças e do Plano a competência para, no âmbito da actividade a desenvolver pelo Gabinete da Área de Sines, autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de material, com ou sem dispensa de concurso público e contrato escrito, até ao limite global de 5 milhões de contos, podendo a mesma ser subdelegada no Secretário de Estado do Planeamento.

O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Novembro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-15190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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