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Declaração DD3213, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 192/90, de 9 de Junho, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 192/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 76.º, alínea h), onde se lê "resultantes de contratos de suprimento celebrados com aquelas sociedades ou de tomadas de obrigações daquelas» deve ler-se "resultantes de contratos de suprimento celebrados com aquelas sociedades ou de tomada de obrigações daquelas».

No artigo 102.º, onde se lê "em impresso de modelo aprovado pelo Ministério das Finanças, informação sobre a adjudicação de obras ou fornecimentos e aquisição de qualquer bem ou serviços a pessoas ou entidades sujeitas a IRC» deve ler-se "em impresso de modelo aprovado pelo Ministro das Finanças, informação sobre a adjudicação de obras ou fornecimentos e aquisição de quaisquer bens ou serviços a pessoas ou entidades sujeitas a IRC».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-09 - Decreto-Lei 192/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, bem como o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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