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Declaração DD3203, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 419/90 de 8 de Junho, dos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que homologa os protocolos celebrados e já assinados entre o Gabinete da Área de Sines e o Município de Sines relativos à extinção do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 419/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivada nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No topo do anexo III, onde se lê "Secção H» deve ler-se "Secções H e I».
No mesmo anexo III, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No anexo V, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Portaria 419/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Homologa e publica em anexo os protocolos celebrados e já assinados entre o Gabinete da Área de Sines (GAS) e o município de Sines, relativos à extinção daquele Gabinete.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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