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Declaração DD3200, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 409/90 de 31 de Maio, do Ministério da Saúde, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 409/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 4 do n.º 4.º, onde se lê "n.º 1.º» deve ler-se "n.º 2.º».
No n.º 11.º, no preço da oxi-ergometria dos hospitais distritais, onde se lê "570$00» deve ler-se "4570$00».

No n.º 13.º, onde se lê "Nos hospitais psiquiátricos e serviços de saúde mental equiparados a hospitais centrais especializados, designadamente Hospital de Júlio de Matos, Hospital de Miguel Bombarda, Hospital de Sobral Cid, Hospital do Lorvão, Hospital do Conde de Ferreira, Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Magalhães Lemos), Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra e Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia» deve ler-se "Nos hospitais psiquiátricos e serviços de saúde mental equiparados a hospitais centrais especializados, designadamente Hospital de Júlio de Matos, Hospital de Miguel Bombarda, Hospital de Sobral Cid, Hospital do Lorvão, Hospital do Conde de Ferreira, Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Magalhães Lemos), Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra, Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Porto e Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-31 - Portaria 409/90 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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