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Declaração DD3210, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 455/90, de 20 de Junho, que regulamenta a admissão, a atribuição e o modo de gestão dos contigentes pautais de direito nulo estabelecidos para 1990.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 455/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, n.º 2, onde se lê "durante os 30 dias seguintes à publicação do decreto-lei» deve ler-se "durante os 60 dias seguintes à publicação do decreto-lei».

No n.º 11.º, n.º 1, onde se lê "dando dos mesmos conhecimento aos interessados, no prazo de 60 dias após a data da publicação» deve ler-se "dando dos mesmos conhecimento aos interessados, no prazo de 90 dias após a data da publicação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Portaria 455/90 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    REGULAMENTA A ADMISSÃO, A ATRIBUIÇÃO E O MODO DE GESTÃO DOS CONTINGENTES PAUTAIS DE DIREITO NULO ESTABELECIDO PARA 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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