Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 455/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, n.º 2, onde se lê "durante os 30 dias seguintes à publicação do decreto-lei» deve ler-se "durante os 60 dias seguintes à publicação do decreto-lei».
No n.º 11.º, n.º 1, onde se lê "dando dos mesmos conhecimento aos interessados, no prazo de 60 dias após a data da publicação» deve ler-se "dando dos mesmos conhecimento aos interessados, no prazo de 90 dias após a data da publicação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.