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Declaração DD3193, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 150/90 de 10 de Maio, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que aprova normas impeditivas de fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos vulgarmente conhecidos por imitações perigosas.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 150/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «aviso público referidos no artigo 3.º do presente diploma;» deve ler-se «aviso público referidos no artigo 4.º do presente diploma;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/31/plain-151857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-10 - Decreto-Lei 150/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova normas impeditivas do fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos vulgarmente conhecidos por imitações perigosas. Procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 87/357/CEE (EUR-Lex), de 25 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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