Declaração DD3193, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 175-Supl, de 31.07.1990, Pág. 3144-(4)
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Data:
1990-07-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 150/90 de 10 de Maio, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que aprova normas impeditivas de fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos vulgarmente conhecidos por imitações perigosas.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 150/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «aviso público referidos no
artigo 3.º do presente diploma;» deve ler-se «aviso público referidos no artigo 4.º do presente diploma;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/31/plain-151857.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/151857.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-05-10 -
Decreto-Lei
150/90 -
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Aprova normas impeditivas do fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos vulgarmente conhecidos por imitações perigosas. Procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 87/357/CEE (EUR-Lex), de 25 de Junho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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