Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4560/2006 - AP, de 13 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4560/2006 - AP

A Dr.ª Isabel Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 85/01.2TACLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Joaquim Bernardo Marques, filho de José de Oliveira Marques Miranda e de Maria Benvinda Bernardo, natural da Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Março de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13200855, com domicílio no Casal de Santa Bárbara, Atouguia da Baleia, 2520 Peniche, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado (em residência com arrombamento escalamento ou chaves falsas), praticado em 31 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.

25 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Isabel Baptista. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda