MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado A Nônô, sito na Rua do Lamarão, 2, freguesia da Malveira, concelho de Mafra, distrito de Lisboa, propriedade de A Nônô - Creche, Jardim de Infância, Unipessoal, Lda, requerente A Nônô - Creche, Jardim de Infância, Unipessoal, Lda
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - creche.
Lotação máxima - 33 crianças. Berçário - 8 bebés; sala de actividades para as crianças com idades compreendidas entre a aquisição da marcha e os 24 meses - 10 crianças; sala de actividades para as crianças com idades compreendidas entre os 24 e os 36 meses - 15 crianças.
10 de Julho de 2006. - A Directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.
3000216569