Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Junho, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006:
MAPA I
Receitas da Região
(ver documento original)
MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
(ver documento original)
MAPA III
Despesas por classificação funcional
(ver documento original)
MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
(ver documento original)
MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver documento original)
MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver documento original)
MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver documento original)
MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver documento original)
31 de Julho de 2006. - O Director Regional, Ricardo Rodrigues.