Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 438/2006 - AP, de 12 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 438/2006 - AP

Discussão pública (extracto)

O Dr. José Paulo Barata Farinha, presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público que, nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público o aditamento do novo capítulo do Regulamento Municipal de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos Comerciais do Concelho da Sertã, por um período de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República:

"CAPÍTULO I-A

Período de encerramento

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que há 'encerramento' quando a porta do estabelecimento se fecha conforme estabelecido no horário e se não permita qualquer entrada de clientes, cesse o fornecimento de qualquer bem consumível ou prestação de serviço dentro ou para fora do estabelecimento, não haja música ligada, vozes no interior do estabelecimento, ruído ou quaisquer outros sinais de funcionamento.

2 - Decorridos trinta minutos após o encerramento, é expressamente proibida a permanência de clientes e pessoas estranhas ao serviço no interior dos estabelecimentos.

3 - Caso se verifique o não cumprimento das condições enunciadas nos pontos 1 e 2, considera-se, para os devidos efeitos legais, que o estabelecimento se encontra em funconamento."

As sugestões tidas por convenientes deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Sertã.

Os interessados poderão, para melhor análise do novo capítulo no Regulamento, consultar os documentos existentes na Repartição Administrativa, durante as horas de expediente.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

14 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda