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Edital 434/2006 - AP, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Edital 434/2006 - AP

Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, está patente, para apreciação pública e recolha de sugestões, na Secção de Expediente desta Câmara Municipal, a proposta do regulamento do concurso municipal de presépios "Prior Evaristo Carreiro Gouveia" em conformidade com a versão constante do documento anexo.

O período de consulta e de exposição do referido regulamento é de 30 dias úteis a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços onde se encontra exposto.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões ao referido regulamento, por escrito, nos serviços de expediente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

19 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

Proposta de regulamento do concurso municipal de presépios "Prior Evaristo Carreiro Gouveia"

Preâmbulo

O presépio, incontestável expressão da cultura popular, ocupa um lugar de relevo no Natal do nosso povo. É uma manifestação cultural que merece todo o nosso respeito e protecção.

Foi o prior Evaristo Carreiro Gouveia que, como ninguém, soube dar o grande impulso a esta tradição. Foi ele que criou o presépio movimentado, mais conhecido por "Presépio do Sr. Prior", iniciativa que, na quadra do Natal, continua a atrair a esta cidade numerosos visitantes.

Com o intuito de enaltecer a memória e a obra deste grande homem e de sensibilizar a população deste concelho para a integração do presépio no seu Natal familiar, a Câmara Municipal deseja continuar a promover concursos de presépios de que é patrono o prior Evaristo Carreiro Gouveia. Para o efeito é criado o concurso municipal "Prior Evaristo Carreiro Gouveia".

Nesta sequência, o executivo municipal, no uso da competência que lhe confere o artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, em reunião ordinária realizada em 5 de Setembro de 2006, a presente proposta de regulamento que vai ser submetida a apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo:

Artigo 1.º

Objecto

1 - O concurso municipal "Prior Evaristo Carreiro Gouveia", adiante designado por concurso, destina-se a distinguir os responsáveis pela montagem de presépios durante as quadras natalícias.

2 - O concurso é de âmbito concelhio, aberto a todas as pessoas, escolas e instituições de âmbito social do concelho e rege-se pelas normas do presente regulamento.

3 - Com este concurso a Câmara Municipal da Ribeira Grande pretende sensibilizar os munícipes, a comunidade escolar e as instituições de solidariedade social para o interesse cultural da montagem de presépios, incentivando a sua participação e criatividade.

Artigo 2.º

Modalidades e categorias

1 - O concurso integra as seguintes modalidades de montagem de presépios:

a) Presépio tradicional;

b) Presépio inovador.

2 - São atribuídos prémios nas seguintes categorias do concurso:

a) Por concelho;

b) Por freguesia;

c) Por escolas ou instituições de solidariedade social.

3 - O prémio tem natureza pecuniária e o valor atribuído consta na tabela do anexo I ao presente regulamento.

4 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande pode estabelecer anualmente alterações aos valores a atribuir aos prémios do concurso e estabelecer prémios complementares.

Artigo 3.º

Candidatura

1 - Anualmente, na última quinzena do mês de Novembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande anuncia na comunicação social a abertura do concurso, assim como a data limite para apresentação das inscrições.

2 - São aceites concorrentes em nome individual, em grupo, ou em nome da escola ou instituição que representam.

3 - Todos os residentes, alunos das escolas e utentes das instituições de solidariedade social do concelho da Ribeira Grande podem candidatar-se ao concurso.

4 - As candidaturas deverão ser efectuadas até ao dia 9 de Dezembro, na respectiva junta de freguesia, através da entrega da ficha de inscrição, conforme o modelo do anexo II a este regulamento.

5 - As candidaturas de escolas e instituições de solidariedade social poderão também ser entregues, até ao dia 9 de Dezembro, nos respectivos conselhos executivos ou direcções.

Artigo 4.º

Critérios de selecção e classificação

1 - No presépio tradicional tomar-se-á em consideração as características que revelem a preservação e a valorização das construções tipicamente tradicionais em função dos materiais empregues, reconstituições ambientais e ocupação do espaço.

2 - No presépio inovador, a execução é livre e ao gosto de cada participante, atendendo-se, para efeitos de selecção, à originalidade e criatividade manifestadas.

3 - Nos presépios constantes da lista submetidas ao júri, serão apreciados em função do mérito absoluto, para efeitos da atribuição de prémio.

4 - A classificação será exarada em acta, a homologar pelo presidente da Câmara Municipal, sem possibilidade de recurso.

Artigo 5.º

Constituição dos júris

1 - Será constituído um júri, num total de três elementos, para avaliar e seleccionar os presépios da categoria de concelho.

2 - No âmbito de cada freguesia, é da responsabilidade da respectiva junta de freguesia a constituição de um júri de três elementos, que fará a avaliação e selecção dos presépios concorrentes.

3 - O júri para as escolas e instituições de solidariedade social será constituído por cinco elementos, sendo um elemento a designar pelas escolas básicas integradas, escola secundária e escolas profissionais, um representante do Instituto de Acção Social e outro da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

4 - Não poderão fazer parte do júri quaisquer intervenientes, directos ou indirectos, nos presépios em concurso.

Artigo 6.º

Competências dos júris

1 - Cada júri decide, por maioria simples, sobre a classificação a dar aos presépios em concurso.

2 - Das decisões do júri não há recurso.

3 - Compete aos júris elaborar uma acta para cada uma das modalidades de concurso avaliadas e comunicá-la ao presidente da Câmara até ao dia 27 de Dezembro.

4 - O júri tem ainda competência para:

a) Resolver as dúvidas e lacunas na aplicação deste regulamento;

b) Não atribuir os prémios deste concurso, se considerar que os presépios não correspondem aos critérios propostos.

Artigo 7.º

Atribuição dos prémios

1 - Os prémios indicados no anexo I serão atribuídos indiferentemente, quer aos concorrentes individuais, quer aos colectivos, aos autores dos presépios melhor classificados.

2 - Cada prémio não poderá ser atribuído em referência a mais de um presépio.

3 - Além dos prémios atribuídos, o júri poderá decidir a atribuição de menções honrosas aos autores dos presépios que o justifiquem, em virtude da sua especial qualidade.

4 - Os prémios não serão atribuídos quando o júri, pelo voto de pelo menos dois terços dos membros, entender que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o merecer.

5 - A atribuição dos prémios e menções honrosas será anunciada na comunicação social, sendo transmitida aos interessados logo após a homologação da acta do júri.

6 - A atribuição do prémio será comprovada por diploma assinado pelo presidente da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Entrega dos prémios

1 - Os prémios serão entregues com o respectivo diploma, em sessão solene, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, ou noutro salão municipal com a dignidade apropriada durante as festividades do Natal, em data a anunciar no respectivo programa.

2 - Na mesma sessão solene, serão igualmente entregues os diplomas comprovativos das menções honrosas e de participação a todos os concorrentes.

Artigo 9.º

Norma revogatória

É revogado o anterior Regulamento dos Concursos de Presépios no Concelho da Ribeira Grande, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Dezembro de 1994, bem assim como todas as deliberações municipais que contrariem o presente regulamento.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

ANEXO I

Prémios

Os prémios abaixo indicados são atribuídos pela Câmara Municipal aos concorrentes inscritos pelas seguintes categorias e modalidades:

... Em euros

1) No concelho:

a) Presépio tradicional:

i) 1.º prémio ... 250

ii) 2.º prémio ... 175

iii) 3.º prémio ... 100

Em euros

b) Presépio inovador:

i) 1.º prémio ... 250

ii) 2.º prémio ... 175

iii) 3.º prémio ... 100

2) Na freguesia:

a) Presépio tradicional:

i) 1.º prémio ... 75

ii) 2.º prémio ... Diploma

iii) 3.º prémio ... Diploma

b) Presépio inovador:

i) 1.º prémio ... 75

ii) 2.º prémio ... Diploma

iii) 3.º prémio ... Diploma

3) Nas escolas/instituições de solidariedade social:

a) Presépio tradicional:

i) 1.º prémio ... 250

ii) 2.º prémio ... 175

iii) 3.º prémio ... 100

b) Presépio inovador:

i) 1.º prémio ... 250

ii) 2.º prémio ... 175

iii) 3.º prémio ... 100

ANEXO II

Concurso "Prior Evaristo Carreiro Gouveia"

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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